Lei nº 8171 / 1991 - Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem

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Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem

Art. 31.

O Poder Público formará, localizará adequadamente e manterá estoques reguladores e estratégicos, visando garantir a compra do produtor, na forma da lei, assegurar o abastecimento e regular o preço do mercado interno.
§ 1° Os estoques reguladores devem contemplar, prioritariamente, os produtos básicos.
§ 2°
§ 3° Os estoques reguladores devem ser adquiridos preferencialmente de organizações associativas de pequenos e médios produtores.
§ 4°
§ 5° A formação e a liberação destes estoques obedecerão regras pautadas no princípio da menor interferência na livre comercialização privada, observando-se prazos e procedimentos pré-estabelecidos e de amplo conhecimento público, sem ferir a margem mínima do ganho real do produtor rural, assentada em custos de produção atualizados e produtividades médias históricas.

Art. 32.

Art. 33.

§ 1°
§ 2° A garantia de preços mínimos far-se-á através de financiamento da comercialização e da aquisição dos produtos agrícolas amparados.
§ 3° Os alimentos considerados básicos terão tratamento privilegiado para efeito de preço mínimo.

Art. 34.

Art. 35.

As vendas dos estoques públicos serão realizadas através de leilões em bolsas de mercadorias, ou diretamente, mediante licitação pública.

Art. 36.

O Poder Público criará estímulos para a melhoria das condições de armazenagem, processamento, embalagem e redução de perdas em nível de estabelecimento rural, inclusive comunitário.

Art. 37.

É mantida, no território nacional, a exigência de padronização, fiscalização e classificação de produtos animais, subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico, bem como dos produtos de origem animal destinados ao consumo e à industrialização para o mercado interno e externo.
Parágrafo único.

Art. 38.

Art. 39.

Art. 40.

Art. 41.

Art. 42.

É estabelecido, em caráter obrigatório, o cadastro nacional de unidades armazenadoras de produtos agrícolas.
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 Do Produtor Rural, da Propriedade Rural e sua Função Social

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