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Art. 16. A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16
TRF-3
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. ITR. LEI Nº 9.393/96. RESERVA INDÍGENA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ISENÇÃO. (...). DESNECESSIDADE. IN SRF Nº 67/97. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.
A apresentação de inconformismo acerca da decisão de primeiro grau não torna o recurso manifestamente inadmissível, sobretudo em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A Lei nº 9.393/96, que regula o ITR, na redação vigente à época dos fatos, estabelecia que as áreas de reserva legal e de preservação permanente não seriam tributadas pelo ITR. Referida isenção também foi tratada no artigo 104...
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..., Lei nº 9.393/96, art. 1º, Dec. nº 4.382/2002, art. 12). Referido entendimento não viola o disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional.
E relação à verba honorária, ressalta-se que se trata de ação em que restou vencida a União, bem como que foi arbitrada nos patamares mínimos dispostos no artigo 85 do Código de Processo Civil, sendo descabida sua redução.
Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial desprovidas.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0025950-45.2015.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 23/05/2024, DJEN DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
27/05/2024
TRF-3
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo.
Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas.
Agravo interno desprovido.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004587-52.2014.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 14/07/2023, DJEN DATA: 19/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
19/07/2023
STF
EMENTA:
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. AMBIENTAL. AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
(STF, ARE 1241402, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Decisão Monocrática, Julgado em: 19/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 26/11/2019 PUBLIC 27/11/2019)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo |
27/11/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 19 ... 26
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Da Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais
Da Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais
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