Artigo 67 - Lei nº 9.605 / 1998

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Dos Crimes contra a Administração Ambiental

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Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 67

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-67  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 67 DA LEI 9.605/98. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962–AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE 1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020.2. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1324209 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 21/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 01/07/2021

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME AMBIENTAL (ART. 67 DA LEI N. 9.605/1998). ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DEMONSTRAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA DO PACIENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, HC 164372 ED-AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, Julgado em: 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS | 16/10/2019

STJ


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DA LEI N. 9.605/98. CRIME AMBIENTAL. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE APP, EM DESACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS. OBEDIÊNCIA AO CÓDIGO FLORESTAL. NECESSIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESENÇA DE DOLO. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 28 2 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. ...
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urbano em detrimento do Código Florestal, o tema deveria ter sido melhor esclarecido pelo Tribunal Regional, e, portanto, levado a debate pela defesa, pois aquela Corte se limitou a dizer que "em se tratando de ocupação das faixas marginais de cursos d'água situados em área urbana, deve-se atender aos limites impostos pelo Código Florestal à época em vigor (Lei Federal n° 4.771/1965, artigo 2°, alínea "a", e parágrafo único) em detrimento da distância fixada no Plano Diretor do Município de Resende/RJ (Lei Municipal n. 2.668/2009)".6. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp n. 1.798.180/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
Acórdão em PROCESSO PENAL | 31/03/2023
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