Artigo 1 - Lei nº 4502 / 1964

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Da Incidência

Art . 1º O Impôsto de Consumo incide sôbre os produtos industrializados compreendidos na Tabela anexa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 4502   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. PROPÓSITO MERAMENTE MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO.1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.2. A embargante não logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer das hipóteses elencadas naquele dispositivo legal.3. A insatisfação da parte com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos de declaração.4. Os embargos para fim de prequestionamento têm como pressuposto de admissibilidade a demonstração da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022 do CPC/2015, não se fazendo necessária, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, alusão expressa a todos os dispositivos legais mencionados pelas partes.5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002488-28.2018.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 26/09/2022, DJEN DATA: 29/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/09/2022

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 324. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CÁLCULO. ESTABELECIMENTO DE VALORES PRÉ-FIXADOS (“PAUTAS FISCAIS”). RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI ORDINÁRIA 7.798/1989.1. O Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto nos artigos 153, IV e §3º, da Constituição Federal e 46 a 51 do CTN, é de competência da União e incide sobre o produto que tenha sido submetido ...
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da aplicação da alíquota a que o produto estiver sujeito na TIPI sobre o valor tributável.12. Assim, a instituição de classes de valores utiliza como parâmetro o preço convencional do produto (valor médio costumeiramente cobrado). Logo, é evidente que o preço do produto não perdeu seu caráter essencial na definição do valor a ser cobrado, o que demonstra a compatibilização da Lei 7.798/1989 com a sistemática do CTN.13. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido inicial. Tese de repercussão geral: "É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI". (STF, RE 602917, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 21/10/2020

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB CPC/1973. SELO DE CONTROLE ESPECIAL. IN RFB Nº 1026/2010. COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS IMPORTADOS. PREVISÃO VEICULADA EM NORMA INFRALEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Apelação da União (FN) e remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito dos associados da Impetrante e suas afiliadas à continuidade da comercialização dos estoques de vinhos classificados no Código 2204 da Tabela de Incidência do IPI, adquiridos antes da obrigatoriedade de aposição do selo fiscal instituído pela IN-RFB 1.026/2010, bem assim daqueles assim adquiridos, após 31/12/2011, no mercado interno, de fornecedores ...
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da Lei 4.502/1964 e afronta o princípio da legalidade (art. 5º, II da CF/1988). 4.2- Deve ser assegurado ao contribuinte o livre exercício da atividade econômica, certo que o Fisco dispõe de medidas de fiscalização menos restritivas do que a aplicação do selo de controle e que, por conseguinte, não caracterizam violação do exercício de atividade econômica. 4.3- Neste Tribunal: AC 0077916-76.2013.4.01.3400, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 07/08/2020 e AMS 0057324-16.2010.4.01.3400, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 19/12/2018. 5. Apelação e remessa necessária não providas. Incabíveis honorários em MS. (TRF-1, AC 0067184-07.2011.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 24/11/2023 PAG PJe 24/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/11/2023
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