Art. 1º - Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados dos produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, de que tratam os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, vigentes nesta data, fixados em cruzeiros, poderão ser alterados pela Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, tendo em vista o comportamento do mercado na comercialização desses produtos.
§ 1º - A alteração de que trata este artigo poderá ser feita até o limite que corresponder ao que resultaria da aplicação da alíquota a que o produto estiver sujeito na TIPI sobre o valor tributável.
§ 2º - Para efeito do parágrafo anterior, o valor tributável é o preço normal de uma operação de venda, sem descontos ou abatimentos, para terceiros que não sejam interdependentes ou distribuidores, nem empresa interligada, coligada, controlada ou controladora (Decreto-Lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, art. 10, § 2º, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 243, parágrafos 1º e 2º)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CONTADOR CONTRATADO DE SUA CONFIANÇA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES PARA SUSPENSÃO DO CRÉDITO FISCAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PROIBIDAS INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Primeiramente, no que concerne ao pedido de reconsideração, vê-se que traz argumentos novos, bem como documentos obtidos pós distribuição do recurso, incidindo na inovação recursal e supressão de instância, defesas em nosso ordenamento jurídico.
2. ...
+193 PALAVRAS
... que goza de presunção de certeza e liquidez.
7. Do até agora trazido à baila, não autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujas hipóteses estão expressas no art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN e, até o presente momento, nenhuma se vislumbra no caso concreto.
8. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033441-90.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 17/04/2024)
TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURO GARANTIA. EXISTÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA.
1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei 6.830/80 e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil.
2. A Lei de Execução Fiscal não disciplina os efeitos do recebimento dos embargos à execução e a Lei nº 11.382/06 previu, como regra, que os embargos à execução não terão efeito suspensivo (artigo 739-A do CPC de 1973).
3. Excepcionalmente, o legislador previu a possibilidade do Juízo, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
4. Não foram preenchidos os requisitos legais a ensejar a suspensão da execução fiscal.
5. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023940-20.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 26/04/2021, Intimação via sistema DATA: 06/06/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA