Artigo 1 - Lei nº 8.218 / 1991

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Do Imposto sobre Produtos Industrializados

Art. 1º - Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados dos produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, de que tratam os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, vigentes nesta data, fixados em cruzeiros, poderão ser alterados pela Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, tendo em vista o comportamento do mercado na comercialização desses produtos.
§ 1º - A alteração de que trata este artigo poderá ser feita até o limite que corresponder ao que resultaria da aplicação da alíquota a que o produto estiver sujeito na TIPI sobre o valor tributável.
§ 2º - Para efeito do parágrafo anterior, o valor tributável é o preço normal de uma operação de venda, sem descontos ou abatimentos, para terceiros que não sejam interdependentes ou distribuidores, nem empresa interligada, coligada, controlada ou controladora (Decreto-Lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, art. 10, § 2º, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 243, parágrafos 1º e 2º)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8.218   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CONTADOR CONTRATADO DE SUA CONFIANÇA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES PARA SUSPENSÃO DO CRÉDITO FISCAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PROIBIDAS INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Primeiramente, no que concerne ao pedido de reconsideração, vê-se que traz argumentos novos, bem como documentos obtidos pós distribuição do recurso, incidindo na inovação recursal e supressão de instância, defesas em nosso ordenamento jurídico.2. No mais, claramente tenta ganhar tempo com tal manobra o agravante, vez que, em consulta aos autos originários, se afere que ...
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anteriormente decidido. A matéria deduzida pelo requerente, ora agravante, requer produção probatória, com respeito ao contraditório e ampla defesa, a fim de buscar a objetivada nulidade da Certidão de Dívida Ativa – CDA, esta que goza de presunção de certeza e liquidez.7. Do até agora trazido à baila, não autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujas hipóteses estão expressas no art. 151 do Código Tributário NacionalCTN e, até o presente momento, nenhuma se vislumbra no caso concreto.8. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.     (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033441-90.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 17/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURO GARANTIA. EXISTÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA.1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei 6.830/80 e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil.2. A Lei de Execução Fiscal não disciplina os efeitos do recebimento dos embargos à execução e a Lei nº 11.382/06 previu, como regra, que os embargos à execução não terão efeito suspensivo (artigo 739-A do CPC de 1973).3. Excepcionalmente, o legislador previu a possibilidade do Juízo, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.4. Não foram preenchidos os requisitos legais a ensejar a suspensão da execução fiscal.5. Agravo de instrumento desprovido.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023940-20.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 26/04/2021, Intimação via sistema DATA: 06/06/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.ACÓRDÃO ANULADO PELO STJ. REAPRECIAÇÃO. ART. 111, I, DO CTN. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É cediço que os embargos de declaração, nos termos o art. 1.022 do CPC, têm cabimento apenas quando a decisão atacada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição e erro material. Assim, vale dizer, não podem ser opostos para sanar mero inconformismo ...
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falar em violação ao disposto no artigo 111, I do CTN, uma vez que a referida multa, aplicada pelo Fisco, decorreu da autuação, de ofício, em razão da pratica de infração tributária por parte da embargada. Assim, de rigor a manutenção do benefício da anistia concedida pela MP nº 66/2002 (Lei nº 10.637/2002). 10. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria de mérito, com vistas a reformar o entendimento proferido pelo órgão julgador. Precedentes.11. Embargos de declaração conhecidos, sem efeitos infringentes. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006373-41.2003.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 21/10/2021, Intimação via sistema DATA: 22/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 22/10/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 Do Pagamento de Impostos e Contribuições

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