Código Brasileiro de Telecomunicações (L4117/1962)

Artigo 21 - Código Brasileiro de Telecomunicações / 1962

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Do Conselho Nacional de Telecomunicações

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Art. 21. Os membros do Conselho perceberão mensalmente o vencimento correspondente ao símbolo I-C, além de uma retribuição, por sessão a que comparecerem igual a 5% (cinco por cento) do vencimento, até o máximo de 10 (dez) sessões. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Código Brasileiro de Telecomunicações   Art.:art-21  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.013. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL. CARACTERÍSTICAS SETORIAIS: GESTÃO DIRETA DAS OUTORGAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF/88, ART. 223); CONTROLE DE CIDADÃOS BRASILEIROS SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (CF/88, ART. 222); E INDICAÇÃO SOBRE OS TIPOS DE CONTEÚDOS DESEJÁVEIS, MÁXIME O RESPEITO AO PLURALISMO (CF/88, ARTS. 220 E 221). CF/88, ...
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gerados no Município ao qual pertence a localidade objeto de outorga”. Forçoso concluir que 5% (cinco por cento) é uma reserva quantitativa razoável, mercê da previsão desse mesmo parâmetro para a consecução da finalidade informativa de todas as emissoras de radiodifusão, conforme previsto no art. 38, alínea ‘h’, da Lei 4.117/1962.24. Ex positis, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela União, aplicando-lhe o Tema, para reconhecer a violação da interpretação jurídica do Tribunal a quo ao art. 221 da Constituição Federal. (STF, RE 1070522, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 26/05/2021

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 1.022, incisos I ao III, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou, ainda, quando existir erro material, o que, no caso concreto, não restou demonstrado.2. A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum.3. A mera alegação de visarem ao prequestionamento da matéria não justifica a oposição dos embargos declaratórios, quando não se verifica nenhuma das situações previstas no artigo 1.022, do CPC.4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0020491-51.2014.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI, julgado em 05/11/2021, Intimação via sistema DATA: 09/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 09/11/2021

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. PESSOA JURÍDICA DETENTORA DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO. TRANSFERÊNCIA INTEGRAL, DIRETA E ONEROSA PARA OUTRA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PERDIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA. DANO MORAL COLETIVO. CABIMENTO. AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Cuida-se de ação civil pública promovida em 30/10/2014 pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 1º, IV, da Lei 7.347/85, ...
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(espólio), Comunidade Cristã Paz e Vida e Juanribe Pagliarin, a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7.347/85), aplicando-se, quanto aos juros moratórios, os critérios estabelecidos no Manual de Orientação para os Cálculos na Justiça Federal, considerado o evento danoso em julho de 2014;41. Prejudicada a Tutela Cautelar Antecedente 5016568-83.2020.4.03.0000.42. Incabível a fixação de custas, despesas processuais e verba honorária (art. 18 da Lei 7.347/85). (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0020491-51.2014.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI, julgado em 16/07/2021, Intimação via sistema DATA: 21/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 21/07/2021
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