Lei Anticorrupção (L12846/2013)

Artigo 20 - Lei Anticorrupção / 2013

VER EMENTA

DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

Arts. 18 ... 19 ocultos » exibir Artigos
Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
Art. 21 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei Anticorrupção   Art.:art-20  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL ANTES DA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.1. Prejudicado o agravo interno interposto pelo agravante, visto que as questões nele apresentadas se confundem com as analisadas no agravo de instrumento, sem qualquer elemento ou fato novo.2. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que o recurso apresentado pela agravante não trouxe nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido.3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.4....
« (+93 PALAVRAS) »
...
reveste de proteção absoluta, impondo a necessária ponderação quando se estiver diante de situação que autorize sua restrição.6. Conquanto as alegações do recorrente sejam relevantes, visto que, de fato, as empresas apenas são obrigadas a manter sua escrita fiscal dos últimos 05 (cinco) anos, entendo que a quebra do sigilo fiscal, neste momento, na qual não foi formado o contraditório, é prematura.7. No entanto, tal fato não impede que o autor, após a formação do contraditório, requeira o acautelamento dos livros fiscais, para o fim de impedir a sua destruição e possibilitar a realização do cálculo da multa.8. Agravo interno prejudicado e agravo de instrumento a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010513-82.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 08/09/2022, Intimação via sistema DATA: 14/09/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTADA. LEI ANTICORRUPÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O E. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do AI 791.292/PE, sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte orientação: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas” (Tema 339).2. Pela leitura da decisão agravada, o r. Julgador ...
« (+159 PALAVRAS) »
...
que o Parquet, se for o caso, poderia requerer a medida de indisponibilidade de bens das agravantes, conforme autoriza o § 4º, do art. 19, da Lei Anticorrupção.6. A edição da Lei Anticorrupção atende a compromissos internacionais assinados pelo Brasil, precipuamente a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), internalizada pelo Decreto nº 3.678/2000.7. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009286-57.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/08/2022, DJEN DATA: 26/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/08/2022

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. coisA julgada. SÚMULA 150 STJ. inexistência. oab assistentência litisconsorcial. INTERESSE JURÍDICO. ausente. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência tem reconhecido que na ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que advogados figuram como réus não há, como regra, interesse jurídico por parte da OAB apto a autorizar a sua admissão na relação processual. Precedentes. A ação originária tem por objeto a prática de ato fraudulento em processo licitatório, atribuído aos advogados e demais partes envolvidas, e não a mera contratação de escritório de advocacia por autarquia municipal, sem processo licitatório, motivo pelo qual não se aplica o precedente citado pela agravante (RE nº 656.558), no qual se admitiu o ingresso da OAB como assistente litisconsorcial. Constata-se que os pedidos estão bem delimitados e a decisão é incapaz de atingir outras partes ou contratações, que não a discutida nos autos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033438-09.2020.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 22/02/2022, DJEN DATA: 25/02/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/02/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 22 ... 31  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES FINAIS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :