Lei da Ação Civil Pública (L7347/1985)

Artigo 2 - Lei da Ação Civil Pública / 1985

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 2

TJ-SP   24/02/2018
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SITUADA EM ÁREA LINDEIRA A RIO QUALIFICADO COMO BEM DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECONHECIMENTO - DANO AMBIENTAL ESTRITAMENTE LOCAL (ART. 2º DA LEI Nº 7.347/85) - PRELIMINAR REJEITADA. Conquanto estejam localizados os danos ambientais supostamente perpetrados pelos réus em rio qualificado como bem da União (art. 20, III, da CF), é de se reputar como sendo da Justiça Estadual o julgamento da ação civil pública ajuizada, uma vez se tratando de repressão a dano ambiental estritamente local, cuja fiscalização é da competência do Estado e do Município, não havendo, portanto, interesse federal, além de o art. 2º da Lei nº 7.347/85 estabelecer a competência do local onde ocorreu o dano, razão por que impertinente o deslocamento da competência para a Justiça Federal.(TJSP; Apelação 0000184-94.2012.8.26.0111; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Cajuru - Vara Única; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 24/02/2018)

TRF-1   06/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI 7.347/1985. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O art. 2.º da Lei 7.347/85 dispôs que a competência para o processamento da ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é fixada com base no local da lesão alegada. 2. Trata-se de competência territorial absoluta, de modo que a instalação de vara federal com jurisdição sobre o local do dano alegado impõe o deslocamento do processo para esse novo foro. 3. Conflito conhecido para declarar competente Juízo Federal da Subseção Judiciária de Corrente/PI, suscitante, para processar e julgar a ação civil pública. (TRF-1 - CC: 00012143120184010000 0001214-31.2018.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Data de Publicação: 06/02/2018 e-DJF1)

STJ   30/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA FINS PARTICULARES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA COMARCA DA CAPITAL. LOCAL DO DANO E DO VÍNCULO FUNCIONAL DOS SERVIDORES. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - (...). II - E pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, não havendo, na Lei n. 8.429/92, regramento específico quanto às regras de competência territorial, por força da aplicação das normas do microssistema processual coletivo, a ação de improbidade administrativa deve ser ajuizada no foro do local onde ocorrer o dano, conforme o art. 2º da Lei n. 7.347/85. III - No caso, o tribunal de origem utilizou critério adequado para aferição da competência territorial, fixando-a na Comarca de Curitiba/PR, por ser esse o local de vínculo funcional dos agentes públicos supostamente deslocados a outro Município, para a prestação de serviços de natureza particular. IV - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1339863 PR 2011/0186929-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 17/10/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2017)


Súmulas e OJs que citam Artigo 2


Jurisprudências atuais que citam Artigo 2


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