Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 6 - Código Civil de 1916 / 1916

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DAS PESSOAS NATURAESLEI REVOGADA

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Art. 6. São incapazes, relativamente a certos atos (Art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer: LEI REVOGADA
I. Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (Arts. 154 a 156). LEI REVOGADA
II. As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal. LEI REVOGADA
III. Os pródigos. LEI REVOGADA
IV. Os silvícolas. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará á medida que se forem adaptando á civilização do paiz. LEI REVOGADA
Art. 6º São incapazes relativamente a certos atos (art. 147, nº I) ou à maneira de os exercer: LEI REVOGADA
I - Os maiores de 16 e os menores de 21 anos (arts. 154 e 156). LEI REVOGADA
II - Os pródigos. LEI REVOGADA
III - Os silvícolas. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do País. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-6  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA APRECIAÇÃO DETERMINADA PELO C. STJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TERRA INDÍGENA TAUNAY-IPEGUE. OCUPAÇÃO IRREGULAR POR TERCEIROS NÃO INDÍGENAS. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO NÃO CONCLUÍDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. POSSE INDÍGENA. QUALIFICAÇÃO PELA TRADICIONALIDADE. DISTINÇÃO DA POSSE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. A instauração do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas tem por finalidade identificar, delimitar, demarcar e conferir titulação das terras ocupadas por comunidades indígenas, conforme estabelece a Lei nº. 6001/1973 (Estatuto do Índio), recepcionada ...
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objetivamente, o direito originário indígena sobre uma determinada extensão do território brasileiro, atraindo a aplicação do regramento contido no art. 231 da CF/1988. Embargos de declaração acolhidos por força de determinação do C. STJ, para suprir a omissão referente à existência de delimitação física da terra indígena Taunay-Ipegue, reconhecendo a sua existência nos termos da Portaria nº 497/2016, do Ministério da Justiça. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração, para conhecer em parte do agravo de instrumento e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que indeferiu o pedido de reintegração de posse. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0014346-72.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 05/10/2023, Intimação via sistema DATA: 09/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ART. 966, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. PENSÃO POR MORTE. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA DATA DO ÓBITO E CAPAZ NA DER. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 343/STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Trata-se de ação rescisória proposta por (...), nascida em 07/04/99,  em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 966...
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, da Lei 8.213/91 para os casos de pedido de pensão por morte por menor absolutamente incapaz na data do óbito e capaz na data do requerimento administrativo é de interpretação controvertida nos tribunais, incidindo, à espécie, vedação estampada no enunciado da Súmula 343, do STF. Precedentes desta Eg. Seção. Nesse contexto, não há que se falar em interpretação desarrazoada ou incoerente com o arcabouço legislativo, senão adoção de interpretação do direito possível dentre aquelas aplicáveis à época ao caso concreto. Condenada a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça. Pedido julgado improcedente.   (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5023705-48.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 01/09/2023, Intimação via sistema DATA: 04/09/2023)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 04/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TERRA INDÍGENA KA’AGUY HOVY. OCUPAÇÃO IRREGULAR POR TERCEIROS NÃO INDÍGENAS. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO NÃO CONCLUÍDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. POSSE INDÍGENA. QUALIFICAÇÃO PELA TRADICIONALIDADE. DISTINÇÃO DA POSSE CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A instauração do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas tem por finalidade identificar, delimitar, demarcar e conferir titulação das terras ocupadas por comunidades indígenas, conforme estabelece a Lei nº. 6001/1973 (Estatuto do Índio), recepcionada pela Constituição de 1988. A demarcação de terras indígenas possui natureza declaratória, na medida em que reconhece uma situação jurídica preexistente, ...
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tradicionalmente ocupada pela comunidade (...), e ainda que as tratativas visando à desintrusão da área não impediram a expansão da ocupação irregular ao longo do tempo, deve ser reformada a decisão agravada, para deferir em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, determinando-se a expedição de mandado proibitório e de manutenção de posse, para o fim de impedir que os agravados promovam o parcelamento, comercialização ou qualquer negociação, a título oneroso ou gratuito, envolvendo lotes ou áreas situadas dentro dos limites da Terra Indígena Ka’aguy Hovy, bem como para que se abstenham da prática de quaisquer outros atos que caracterizem turbação ou esbulho da posse exercida pelos indígenas no local.  - Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024779-40.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 14/07/2023, Intimação via sistema DATA: 19/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/07/2023
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Da divisão das pessoas (Capítulos neste Título) :