Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 138 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Disposições Gerais

Art. 137 oculto » exibir Artigo
Art.138 - O direito de exigir o tributo extingue-se em 5 (cinco) anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado.
Parágrafo único. Tratando-se de exigência de diferença de tributo, contar-se-á o prazo a partir do pagamento efetuado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 138

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-138  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO USADO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR SUSPENSIVA DOS EFEITOS DA PORTARIA DECEX 8/1991. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO À AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA, SOB PENA DE APREENSÃO, APÓS DECORRIDOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. ARTS. 138 ...
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11/11/98. VIII. Na hipótese, ao consignar que "o instituto da decadência não alcança as operações de importação efetuadas irregularmente, dado que a característica que as tornam irregulares, sendo-lhes intrínseca, não se afasta com o decurso do tempo", o Tribunal de origem acabou por contrariar os arts. 138 e 139 do Decreto-lei 37/66, assim como o art. 669 do Regulamento Aduaneiro então vigente, aprovado pelo Decreto 4.543/2002, pelo que se impõe a reforma do acórdão recorrido. IX. Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido, para conceder o Mandado de Segurança. (STJ, REsp 1253246/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 17/06/2020

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTUAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EM COBRO. ART. 173, INC. I, DO CTN. PENALIDADE DE MULTA. NÃO CABIMENTO. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.  APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. A presente ação foi ajuizada com o escopo de anular auto de infração lavrado pela fiscalização aduaneira, que culminou com a imposição de penalidade de multa em face da empresa autora, ora apelante, ensejando a instauração do Processo Administrativo nº 10831.013181/2004-47 e Certidões de Dívida Ativa nº 80.3.16.002449-31 e 80.4.16.007974-15.2....
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art. 669 do Decreto nº 4.543/2002 (então em vigor), e não de acordo com a sistemática do art. 173, inc. I, do Código Tributário Nacional, pelo que restou extinto o direito de cobrança da penalidade de multa pela ré. Confira-se:17. Por derradeiro, considerando que a União (Fazenda Nacional) sucumbiu em parte mínima do pedido, fica mantida a condenação de sucumbência nos termos do disposto na r. sentença recorrida.18. Apelação parcialmente provida.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001748-82.2017.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INTRODUÇÃO CLANDESTINA DE MOTOCICLETA NO TERRITÓRIO NACIONAL. MERCADORIA NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE BAGAGEM. PENA DE PERDIMENTO E ESTIPULAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ÚNICA. PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ADVOGADOS PÚBLICOS.1. Ação ajuizada com o objetivo de obter provimento jurisdicional que determine a anulação do auto de infração oriundo do PAF nº 15771.720071/2018-14, gerando ainda reflexos diretos no PAF nº. 16905.720072/2018-51 (representação para fins penais), excluindo-se de todos e quaisquer registros eventual sonegação de tributos alegadamente praticada pelo Requerente, ...
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, dispositivo que se mantém hígido e vigente. Por se tratar de norma aduaneira, não há a exigência de duplo grau de jurisdição, conforme pacífico entendimento nesta Corte. Precedentes.14. A percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 6053, desde que seja observado o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Precedentes do TRF3.15. Apelação do autor improvida. Apelação da União provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006011-07.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 03/03/2023, DJEN DATA: 08/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/03/2023
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