Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 776 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Do Processo de Perdimento de Mercadoria e de Veículo

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Art. 776. Na formalização de processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento, na representação fiscal para fins penais e para efeitos de controle patrimonial e elaboração de estatísticas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá :
I - adotar nomenclatura simplificada para a classificação de mercadorias apreendidas, na lavratura do correspondente auto de infração; e
II - aplicar a alíquota de cinqüenta por cento sobre o valor arbitrado das mercadorias apreendidas para determinar o montante correspondente à soma do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados que seriam devidos na importação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 776

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-776  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. PERDIMENTO DE MERCADORIA. DECRETO Nº 6759/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICADO O INFRATOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MERA DEMORA NA CONCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO1. O Processo de Perdimento de Mercadoria e de Veículo é regulado nos artigos 774 a 776, do Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.2. Nos termos do artigo 774...
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Além disso, dispõe o artigo 60 do mesmo Decreto que as "irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio".5. No caso em apreço, compulsando o processo administrativo anexado aos autos, verifica-se que iniciou-se em 27/04/2023 e está em andamento, com auto de infração lavrado e notificado ao infrator em 03/10/2023. Logo, a mera demora na conclusão do procedimento fiscal não implica em nulidade, mas em mera irregularidade sanável.6. Recurso não provido. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5003723-06.2023.4.04.7010, Relator(a): GERSON LUIZ ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 27/06/2024, Publicado em: 28/06/2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 28/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADOS PÚBLICOS. LEI 13.327/2016. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 13.327/2016 pelo, garantindo o pagamento dos valores para as carreiras da advocacia pública. O direito à percepção de honorários advocatícios é dos advogados públicos, respeitado o teto constitucional disposto no art. 37, XI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028369-64.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 22/07/2023, Intimação via sistema DATA: 27/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INTRODUÇÃO CLANDESTINA DE MOTOCICLETA NO TERRITÓRIO NACIONAL. MERCADORIA NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE BAGAGEM. PENA DE PERDIMENTO E ESTIPULAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ÚNICA. PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ADVOGADOS PÚBLICOS.1. Ação ajuizada com o objetivo de obter provimento jurisdicional que determine a anulação do auto de infração oriundo do PAF nº 15771.720071/2018-14, gerando ainda reflexos diretos no PAF nº. 16905.720072/2018-51 (representação para fins penais), excluindo-se de todos e quaisquer registros eventual sonegação de tributos alegadamente praticada pelo Requerente, ...
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, dispositivo que se mantém hígido e vigente. Por se tratar de norma aduaneira, não há a exigência de duplo grau de jurisdição, conforme pacífico entendimento nesta Corte. Precedentes.14. A percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 6053, desde que seja observado o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Precedentes do TRF3.15. Apelação do autor improvida. Apelação da União provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006011-07.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 03/03/2023, DJEN DATA: 08/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/03/2023
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