Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 139 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Disposições Gerais

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Art.139 - No mesmo prazo do artigo anterior se extingue o direito de impor penalidade, a contar da data da infração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 139

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-139  

TRF-2


EMENTA:  
ADUANEIRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE RECONHECIDA. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela União Federal em face da sentença proferida pelo Juízo Federal da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, no evento 25, integrada pela sentença do evento 38, ambos da origem, julgou procedente o pedido para desconstituir o débito fiscal apurado no processo administrativo n. 10715.720836/2017-88, pronunciando a decadência do direito e para condenar a União a restituição do indébito fiscal 2. Nas razões de apelação, a União Federal sustentou que "a premissa que sustenta a razão de decidir da r. sentença (qual seja a de que houve a notificação postal da autora entregue que depois teria sido extraviada) ...
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extingue em 5 anos, a contar da data da infração. 11. De acordo com o Auto de Infração (evento 1 - out4), as infrações foram cometidas em 14.05.2012, 21.05.2012 e 18.06.2012. Tomando-se por marco temporal da efetiva ciência do lançamento a data de 10.10.2017, verifica-se o transcurso do prazo de 5 anos entre aquelas datas e este marco, concluindo-se, assim, pela ocorrência da decadência, como vislumbrado pelo Juízo de 1º Grau. Desse modo, também em relação ao reconhecimento da decadência, a sentença não merece reparo. 12. Majoro os honorários sucumbenciais em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 13. Apelação da União conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 02090587820174025101, Relator(a): Desembargador Federal PAULO LEITE, Assinado em: 19/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/05/2023
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STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIES A QUO DO PRAZO DECADENCIAL. ART. 139 DO DECRETO-LEI 37/1966. LEI ESPECIAL. MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DA CONVERSÃO DE PENA DE PERDIMENTO. PENALIDADE. COBRANÇA QUE NÃO SE CONFUNDE COM TRIBUTO.1. A revisão da conclusão a que chegou a Corte de origem acerca da tempestividade da apuração da infração e da notificação à contribuinte da penalidade imposta demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do ...
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Na forma da jurisprudência do STJ: ?Tanto no regime constitucional atual (CF/88, art. 146, III, b), quanto no regime constitucional anterior (art. 18, § 1º da EC 01/69), as normas sobre prescrição e decadência de crédito tributário estão sob reserva de lei complementar.? (AI no Ag 1037765/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe de 17/10/2011, grifa-se). Todavia, na hipótese, não se discute decadência de cobrança tributária, mas de cobrança de multa decorrente de sanção, situação diversa, que não exige regulamentação por lei complementar.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1871567/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 11/02/2021

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO USADO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR SUSPENSIVA DOS EFEITOS DA PORTARIA DECEX 8/1991. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO À AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA, SOB PENA DE APREENSÃO, APÓS DECORRIDOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. ARTS. 138 ...
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11/11/98. VIII. Na hipótese, ao consignar que "o instituto da decadência não alcança as operações de importação efetuadas irregularmente, dado que a característica que as tornam irregulares, sendo-lhes intrínseca, não se afasta com o decurso do tempo", o Tribunal de origem acabou por contrariar os arts. 138 e 139 do Decreto-lei 37/66, assim como o art. 669 do Regulamento Aduaneiro então vigente, aprovado pelo Decreto 4.543/2002, pelo que se impõe a reforma do acórdão recorrido. IX. Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido, para conceder o Mandado de Segurança. (STJ, REsp 1253246/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 17/06/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 - Departamento de Rendas Aduaneiras

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