Decreto nº 4.543 (2002)

Artigo 669 - Decreto nº 4.543 / 2002

VER EMENTA

Da DecadênciaLEI REVOGADA

Arts. 667 ... 668 ocultos » exibir Artigos
Art. 669. O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, a contar da data da infração (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 139). LEI REVOGADA
Art. 670 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 669

Lei:Decreto nº 4.543   Art.:art-669  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTUAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EM COBRO. ART. 173, INC. I, DO CTN. PENALIDADE DE MULTA. NÃO CABIMENTO. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.  APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. A presente ação foi ajuizada com o escopo de anular auto de infração lavrado pela fiscalização aduaneira, que culminou com a imposição de penalidade de multa em face da empresa autora, ora apelante, ensejando a instauração do Processo Administrativo nº 10831.013181/2004-47 e Certidões de Dívida Ativa nº 80.3.16.002449-31 e 80.4.16.007974-15.2....
« (+1093 PALAVRAS) »
...
art. 669 do Decreto nº 4.543/2002 (então em vigor), e não de acordo com a sistemática do art. 173, inc. I, do Código Tributário Nacional, pelo que restou extinto o direito de cobrança da penalidade de multa pela ré. Confira-se:17. Por derradeiro, considerando que a União (Fazenda Nacional) sucumbiu em parte mínima do pedido, fica mantida a condenação de sucumbência nos termos do disposto na r. sentença recorrida.18. Apelação parcialmente provida.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001748-82.2017.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/04/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 671 ... 673  - Seção seguinte
 Da Prescrição

DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Seções neste Capítulo) :