Art. 667.
O direito de reclamação por erro, classificação indevida, ou outra qualquer irregularidade, cujas provas permanecerem em documento próprio, extingue-se em um ano, a partir do pagamento do tributo, para a pessoa que submeter a mercadoria a despacho aduaneiro (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 137, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 4º). LEI REVOGADAArt. 668.
O direito de exigir o tributo extingue-se em cinco anos, contados (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 135, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 4º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 173): LEI REVOGADAArt. 668.
O direito de exigir o tributo extingue-se em cinco anos, contados (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 138, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 4º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 173): LEI REVOGADA
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado; ou
LEI REVOGADA
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
LEI REVOGADA
§ 1º O direito a que se refere o caput extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (Lei nº 5.172, de 1966, art. 173, parágrafo único).
LEI REVOGADA
§ 2º Tratando-se de exigência de diferença de tributo, o prazo a que se refere o caput será contado da data do pagamento efetuado (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 138, parágrafo único, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 4º).
LEI REVOGADA
§ 3º O direito de exigir a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins extingue-se após dez anos contados (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 45):
LEI REVOGADA
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
LEI REVOGADA
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento do crédito anteriormente efetuado.
LEI REVOGADA
Art. 669.
O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, a contar da data da infração (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 139). LEI REVOGADAArt. 670.
O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contado da data (Lei nº 5.172, de 1966, art. 168): LEI REVOGADA
I - do pagamento indevido; ou
LEI REVOGADA
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
LEI REVOGADA