Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

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IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIOLEI REVOGADA

Art. 769.

É vedado o pagamento ou resgate de qualquer título ou aplicação, bem como de seus rendimentos ou ganhos, a beneficiário não identificado (Lei nº 8.021, de 1990, art. 1º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. É dado obrigatório da identificação o número de inscrição nos cadastros de contribuintes (CNPJ ou CPF). LEI REVOGADA
Art.. 770  - Seção seguinte
 Rendimentos e Ganhos Líquidos

Mercado de Renda Fixa (Capítulos neste Título) :