Art. 31.
Os QAA, QAM e QAE serão organizados para cada data de promoção, na forma estabelecida neste regulamento. LEI REVOGADAArt. 32.
Com base no art. 31, § 4º, da LPOAFA, o processamento para organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas: LEI REVOGADA
I - definição de faixa de cogitação;
LEI REVOGADA
II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso;
LEI REVOGADA
III - organização, propriamente dita, dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.
LEI REVOGADA