Decreto nº 1319 (1994)

Decreto nº 1319 / 1994 - Do Interstício

VER EMENTA

Do InterstícioLEI REVOGADA

Art. 7º

O interstício em cada posto será contado a partir da data do ato da promoção ou meação, ou da data que nele constar, ressalvados os casos de desconto de tempo não computável previstos no Estatuto dos Militares.
LEI REVOGADA
Arts.. 8 ... 9  - Seção seguinte
 Da Aptidão Física

Das Condições Gerais (Seções neste Capítulo) :