Decreto nº 1319 (1994)

Decreto nº 1319 / 1994 - Dos Órgãos de Processamento das Promoções

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Dos Órgãos de Processamento das PromoçõesLEI REVOGADA

Art. 22.

São órgãos de processamento das promoções:
LEI REVOGADA
I - a CPO, para as de antigüidade, merecimento e, na primeira fase, para as de escolha; LEI REVOGADA
II - o Alto-Comando da Aeronáutica, para as de escolha, na segunda fase. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os trabalhos destes órgãos, que envolvam avaliação de mérito de oficial e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa. LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Dos Órgãos de Processamento das Promoções) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 23 ... 24  - Subseção seguinte
 Da Finalidade e Subordinação