Art. 22.
São órgãos de processamento das promoções: LEI REVOGADA
I - a CPO, para as de antigüidade, merecimento e, na primeira fase, para as de escolha;
LEI REVOGADA
II - o Alto-Comando da Aeronáutica, para as de escolha, na segunda fase.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os trabalhos destes órgãos, que envolvam avaliação de mérito de oficial e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.
LEI REVOGADA