Decreto nº 1319 (1994)

Decreto nº 1319 / 1994 - Do Funcionamento

VER EMENTA

Do FuncionamentoLEI REVOGADA

Art. 29.

Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO reunir-se-á com a freqüência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu presidente.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. As normas específicas para seu funcionamento serão tratadas em regulamento próprio. LEI REVOGADA
Art.. 30  - Seção seguinte
 Do Alto-Comando

Da Comissão de Promoções de Oficiais (Subseções neste Seção) :