Decreto nº 1319 (1994)

Decreto nº 1319 / 1994 - Da Promoção por Merecimento

VER EMENTA

Da Promoção por MerecimentoLEI REVOGADA

Art. 15.

A promoção por merecimento é feita com base no QAM, organizado de conformidade com o estabelecido no presente regulamento.
LEI REVOGADA

Art. 16.

A promoção será por merecimento, de acordo com a ordem de precedência hierárquica estabelecida no QAA, quando o oficial concorrer à mesma pelos critérios de antigüidade e de merecimento.
LEI REVOGADA
Art.. 17  - Seção seguinte
 Da Promoção Post Mortem

Do Processamento das Promoções (Seções neste Capítulo) :