Decreto nº 1319 (1994)

Decreto nº 1319 / 1994 - Da Constituição

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Da ConstituiçãoLEI REVOGADA

Art. 25.

A CPO é constituída de membros natos e efetivos, todos oficiais-generais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica e disporá de uma secretária.
LEI REVOGADA
§ 1º São membros natos o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, o Comandante-Geral do Pessoal, o Diretor de Engenharia, o Diretor de Intendência, o Diretor de Saúde, o Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica e o Chefe da Secretaria da CPO. LEI REVOGADA
§ 2º Os membros efetivos são onze oficiais-generais do Quadro de Oficiais Aviadores, todos nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Aeronáutica, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período, não devendo ultrapassar dois anos consecutivos. LEI REVOGADA
§ 3º São considerados em condições de integrar a CPO os oficiais-generais que estejam no exercício de cargo ou comissão no Ministério da Aeronáutica. LEI REVOGADA
§ 4º O número de membros efetivos previsto no § 2º deste artigo poderá ser acrescido em até seis oficiais-generais. LEI REVOGADA

Art. 26.

O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica é o Presidente da CPO.
LEI REVOGADA
§ 1º No impedimento do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, as reuniões da CPO serão presididas pelo membro efetivo ou nato de maior precedência hierárquica.
2º Quando o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica não tiver precedência hierárquica sobre o Comandante-Geral do Pessoal, este oficial-general deverá ser substituído na CPO, como membro nato, por oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores que se segue em antigüidade na cadeia de comando daquele comando-geral.
LEI REVOGADA

Art. 27.

O Chefe da Secretaria da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de Brigadeiro, não podendo acumular outro cargo.
LEI REVOGADA
Art.. 28  - Subseção seguinte
 Da Competência

Da Comissão de Promoções de Oficiais (Subseções neste Seção) :