Decreto nº 1319 (1994)

Decreto nº 1319 / 1994 - Da Promoção Post Mortem

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Da Promoção Post MortemLEI REVOGADA

Art. 17.

Será promovido post mortem o oficial que, ao falecer, se enquadre nas situações previstas no art. 30 da LPOAFA.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A data de promoção a ser efetivada na forma deste artigo retroagirá à data do falecimento. LEI REVOGADA
Arts.. 18 ... 21  - Seção seguinte
 Da Promoção em Ressarcimento de Preterição

Do Processamento das Promoções (Seções neste Capítulo) :