Decreto nº 1319 (1994)

Decreto nº 1319 / 1994 - Da Competência

VER EMENTA

Da CompetênciaLEI REVOGADA

Art. 28.

À CPO compete:
LEI REVOGADA
I - avaliar, qualitativa e quantitativamente, os conceitos profissional e moral dos oficiais, conforme definidos neste regulamento; LEI REVOGADA
II - selecionar oficiais para compor os quadros de acesso, com vistas às promoções pelos critérios de antigüidade, merecimento e escolha, este último ao primeiro posto de oficial general; LEI REVOGADA
III - organizar e submeter à aprovação do Ministro da Aeronáutica as relações de oficiais selecionados para composição dos quadros de acesso, e os próprios quadros de acesso para promoção, segundo os critérios estabelecidos neste regulamento; LEI REVOGADA
IV - emitir parecer sobre a seleção de oficiais para realizarem os cursos regulamentares de carreira ou equivalentes, exigidos para promoção; LEI REVOGADA
V - assessorar o Ministro da Aeronáutica nas situações que resultem da aplicação da lei de promoções, deste regulamento e de toda legislação pertinente à sistemática de promoções e do fluxo de carreira de oficiais. LEI REVOGADA
Art.. 29  - Subseção seguinte
 Do Funcionamento

Da Comissão de Promoções de Oficiais (Subseções neste Seção) :