CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 312 - CTB / 1997

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 312

Lei:CTB   Art.:art-312  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS TESES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDUTOR QUE, INOBSERVANDO AS CAUTELAS DEVIDAS, INVADE A PISTA CONTRÁRIA, CAUSANDO LESÕES CORPORAIS AO OCUPANTE DO VEÍCULO ABALROADO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONDUTA TÍPICA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO ...
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lesões corporais ao condutor, comete, de fato, o delito tipificado no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Nos termos do art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, ''Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas [...]''. (Grifo não original). (TJSC, Apelação Criminal n. 0008904-78.2019.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 25/08/2022

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI N. 9.503/97), PRATICADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS N. 12.760/12 E 12.971/14. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA E NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE CONDUZIA VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO. PALAVRAS DE POLICIAIS, ALIADAS AO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ QUE IMPEDEM A ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO TESTE DE ALCOOLEMIA QUE NÃO MACULA A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE PREVIU A CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE ...
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por multa ou por uma pena restritiva de direitos [...]" (Art. 44§ 2º, do Código Penal). Imperioso registrar, ainda, que, em conformidade com o art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, "Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, [...]". (TJSC, Apelação Criminal n. 0005298-39.2017.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 14/10/2021

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, § 1º, INCISO II, DA LEI N. 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). CONDUTA PRATICADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE ADMITE A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ANTES DE TOMAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ...
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de prova, inclusive a testemunhal. 3. Segundo a redação da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena- base". 4. Nos termos do art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, ''Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas [...]''. (TJSC, Apelação Criminal n. 5006172-74.2020.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-12-2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 14/12/2023
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