CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 303 - CTB / 1997

VER EMENTA

Dos Crimes em Espécie

Art. 302 oculto » exibir Artigo
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302.
§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
Arts. 304 ... 312-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições comentadas sobre Artigo 303

Petição comentada (+3)

Resposta à Acusação - Alcoolemia - Crime de Trânsito - Embriaguez ao Volante - Art 306 CTB

ATENÇãO ao posicionamento do STJ, sobre a possibilidade de concurso material de Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB).Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos. (REsp 2.198.744-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2025, DJEN 25/8/2025.)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 303

Acidentes de Trânsito e os reflexos na área Cível e Criminal - Trânsito
Trânsito 08/08/2025
Como funciona a justiça quando alguém se machuca em um acidente de carro? Descubra os caminhos que a lei pode tomar.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 303

Arts.. 313 ... 341  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DOS CRIMES DE TRÂNSITO (Seções neste Capítulo) :