CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 311 - CTB / 1997

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 311

Lei:CTB   Art.:art-311  

TJ-RS Crimes de Trânsito


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RITO DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. A Turma Recursal Criminal é a competente para o julgamento de recurso referente à infração de menor potencial ofensivo, se ausente motivo para a modificação do rito como ocorre no presente caso. COMPETÊNCIA DECLINADA. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70085149862, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em: 29-11-2021)
Acórdão em Apelação | 20/01/2022

TJ-RS Crimes de Trânsito


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES  DE TRÂNSITO. TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL. PERIGO DE DANO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.  NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU A PRÁTICA DO CRIME DE DESOBÊNCIA. Considerando que após a apresentação de defesa prévia o juízo de origem absolveu sumariamente o acusado do delito de desobediência e tendo esta decisão transitado em julgado, é nula a sentença que de forma superveniente condena o réu a prática do crime de desobediência, sob pena de ofensa à coisa julgada. PROVA INSUFICIENTE. ART. 311 DO CTB. Dispõe o artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro que é crime a conduta de "Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano". No caso dos autos, não ficaram comprovadas de forma suficientemente as elementares do tipo penal, pois não há prova da velocidade trafegada pelo réu na rodovia estadual, tampouco de que havia concentração de pessoas a gerar perigo de dano. Assim, a absolvição do acusado é medida que se impõe. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. APELO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50015684820218210105, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 15-05-2023)
Acórdão em Apelação | 22/05/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 306 E 311 DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA CONSUÇÃO ENTRE TAIS CRIMES - INVIABILIDADE - DELITOS AUTONOMOS - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Estando devidamente comprovado nos autos que o acusado dirigiu veiculo automotor com a capacidade alterada em virtude do consumo de bebida alcóolica, bem como que este guiou a motocicleta ...
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concurso formal, previsto no art. 70 do CP. - A matéria referente às custas processuais é regulada pelo art. 98 do Novo Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as obrigações decorrentes da sucumbência ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Assim, deve o pedido de suspensão ser formulado diante do Juízo da Execução Penal competente, para que possa verificar o estado de miserabilidade jurídica da parte. V.V. Em se tratando de delitos autônomos, onde o réu, ao praticar dois crimes distintos também chegou a dois resultados delitivosdiferentes, não há que se falar em aplicação do concurso formal de crimes. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.22.260205-4/001, Relator(a): Des.(a) José Luiz de Moura Faleiros, julgamento em 24/01/2023, publicação da súmula em 25/01/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 25/01/2023
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