CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 393 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Confissão

Arts. 389 ... 392 ocultos » exibir Artigos
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
Arts. 394 ... 395 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 393

Lei:CPC   Art.:art-393  

TJ-BA


EMENTA:  
APELADO: MARIA DAS GRACAS MANDU CARVALHO, SOLON CARVALHO FILHO, CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR, AXXO CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A, W. W. S. M. D. S. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANA MARIA CELESTE MIRANDA DE CASTRO, SANDILA SILVANA MARTINS CARAPIA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI    D E C I S Ã O Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 62333705) interposto por CONSÓRCIO TRANSOCEÂNICO SALVADOR, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 60811508) que, proferido pela Primeira Câmara Cível, deu provimento ao apelo manejado pela parte ora recorrida, ...
« (+1510 PALAVRAS) »
...
art. 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.971.557/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.).   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 18 de setembro de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva    2º Vice-Presidente   LFC/   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0511742-88.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 18/09/2024)
Acórdão em Apelação | 18/09/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-RJ Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DO BANCO. 1. A decisão agravada está sujeita à recorribilidade imediata, porque reconhecida a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. Inteligência dos artigos 5ª, LXXVIII, da Constituição da República e 4º, 6º e do Código de Processo Civil e Recursos Especiais nº 1.696.396/PA e nº 1.704.520/MT. 2. Mora constituída e liminar de busca e apreensão deferida. 3. Autor que ao longo da demanda tentou citar o réu e localizar o veículo, porém não obteve êxito. 4. Dispõe o DL 911/69 em seu art. 4º: "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 5. Além disso, prevê o art. 393, inciso I do CPC, que o "autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;". 6. Sem a integralização da relação jurídica processual, pode o autor promover a alteração. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0064518-91.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO , Publicado em: 25/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/09/2023

TJ-RS Despesas Condominiais


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO. MULTA DE 2%. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS É IMPOSTA PELO ART. 1.315 DO CÓDIGO CIVIL, E, CONSIDERANDO QUE CADA PRESTAÇÃO MENSAL É CONSUBSTANCIADA EM FATURA COM VENCIMENTO A TERMO CERTO, O INADIMPLEMENTO CONSTITUI EM MORA OS DEVEDORES A PARTIR DAQUELA DATA, SEM NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, CONFORME ART. 397 DO CCB. OS JUROS DE MORA SÃO, POIS, DEVIDOS DESDE CADA VENCIMENTO.A MULTA MORATÓRIA TAMBÉM DECORRE DE OBRIGAÇÃO LEGALMENTE IMPOSTA, NÃO DE CONVENÇÃO DAS PARTES. É COMO CONSTA DO ART. 1.336, §1º, DO DIPLOMA CIVIL.POR FIM, QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 393 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA QUE AS PARCELAS VINCENDAS DEVEM SER INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO, EM AÇÃO ORDINÁRIA, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, POIS A POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO POSTERIORMENTE, NO CURSO DA EXECUÇÃO, CONFIGURARIA IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA POR PARTE DOS DEVEDORES.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50003999820158210052, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 27-06-2023)
Acórdão em Apelação | 30/06/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 396 ... 404  - Seção seguinte
 Da Exibição de Documento ou Coisa

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :