CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 996 - Código Civil / 2002

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DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

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Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
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Petições comentadas sobre Artigo 996

Petição comentada

Ação de dissolução de sociedade de conta em participação

Atenção à necessidade de comprovar a justa causa para o pedido, sob pena de mera conversão em prestação de contas. EMENTA: Ação indenizatória visando à devolução de investimentos feitos em sociedade em conta de participação. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Constituição de sociedade em conta de participação. Ressalvadas as peculiaridades da sociedade em conta de participação (motivo da existência do art. 996 do Código Civil, que dispõe que sua liquidação se faz via ação de prestação de contas), a saída do sócio oculto tem a mesma natureza jurídica da saída de sócio nas sociedades em geral, devendo-se observar o disposto no art. 1.031 do Código Civil. Quem toma a iniciativa de empreender não pode escapar da lógica decorrente do sistema econômico em que vivemos, da livre iniciativa. Improcedência, portanto, da pretensão da sócia oculta de receber, pura e simplesmente, de volta o aporte investido na sociedade. Possibilidade de acolhimento de pedido subsidiário de apuração do que é devido à autora, mediante a conversão da presente demanda em ação de exigir contas, paracuja procedência, em casos como o presente, "basta o reconhecimento da celebração do contrato de sociedade em conta de participação, o que é ínsito à primeira fase da ação de prestação de contas, admitindo-se, inclusive, dilação probatória se necessário (art. 915, § 1º, CPC); para então proceder à sua liquidação, na segunda fase da ação" (Ap. 0013641-17.2012.8.26.0008, (...)). Provas dos autos que demonstram a intenção de contratar sociedade em conta de participação, podendo-se, assim, passar para a segunda fase da ação de prestação de contas. O processo civil moderno pauta-se pelos princípios da efetividade e da celeridade na resolução dos conflitos. "Prevalece nesse exame uma visão acentuadamente instrumentalista do processo civil (instrumento ligado ao direito material e ao escopo pacificador), com sensível relativização do binômio direito-processo; as soluções processuais só são boas e legítimas se forem e na medida em que sejam capazes de conduzir à pronta eliminação dos conflitos, atendido o que dispõe o direito material e fazendo justiça" ((...) DINAMARCO). Cabimento, ademais, de cumulação de pedidos decorrentes de procedimentos diversos, se a parte autora empregar o procedimento comum. Inteligência do § 2º do art. 327 do CPC. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. (TJSP; Apelação Cível 1050777-70.2017.8.26.0100; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 996


Jurisprudências atuais que citam Artigo 996

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