CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 915 - CPC / 2015

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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Art. 914 oculto » exibir Artigo
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231 .
§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
§ 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:
I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;
II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.
§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no Art. 229 .
§ 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 915

Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)
Geral
Contestação - Revisado 2025 - Incapacidade civil, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de Provas - Geral, Com Reconvenção, Incapacidade processual, Perempção, Justa causa - citação eletrônica, Coronavírus, Mera concordância, Ausência do periculum in mora, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Princípio da instrumentalidade das formas, Provas a produzir, Ausência de vínculo entre as empresas, Suspensão da audiência, Exceção do contrato não cumprido, Sinais exteriores de riqueza, Juizado Especial, Exercício Regular do Direito, Pessoa Jurídica, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Bem imóvel, Domicílio do Réu, Cônjuges - ausente anuência, Grupo econômico familiar, Empresa em Recuperação Judicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Ausência de Provas, Sociedade empresária, Revelia - Réu preso, Danos Morais - Mero aborrecimento, Impugnação ao valor da causa, Ilegitimidade ativa, Irreversibilidade da medida, Peça Apócrifa, Falta de caução, Coisa Julgada, Pessoa Física, Inépcia da petição inicial, Situações que a citação não deve ocorrer, Revelia, Ausência de informações e elementos necessários, Incompetência, Litispendência, Denunciação da lide, Justiça Gratuita ao Contestante, Incompetência Absoluta, Despesas com Advogado, Contrato de adesão, Eleição do foro - abusividade - impugnação, Ocorrência da Prescrição, Ausência de documentos ou custas, Pedido pelo processo 100% digital, Ilegitimidade passiva, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Perda do objeto - contas prestadas, Nulidade da citação cível, Competência em razão do lugar - Territorial, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de Provas, Chamamento ao processo, Oposição ao processo 100% digital, Responsabilidade exclusiva do Autor, Conexão e Juiz prevento, Ausência de benefício ao Autor, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Citação inexistente, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Falecimento do Autor, Competência da V. de Família - partilha de bens , Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Citação por edital, Feriado Local, Falsidade material - documento falso, Aplicar multa de litigância de má-fé, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pedido genérico, Danos materiais - Perdas e danos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Direitos indisponíveis, Citação por whatsapp, Falsidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ad causam, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
Cível
Contestação - Extinção de usufruto - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Revelia, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Denunciação da lide, Perempção, Incapacidade civil, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Direitos indisponíveis, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Parcelamento tributário, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Cônjuges - ausente anuência, Chamamento ao processo, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Ilegitimidade passiva, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Sociedade empresária, Princípio da instrumentalidade das formas, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Atraso no pagamento de tributos e despesas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Conexão e Juiz prevento

Petições comentadas sobre Artigo 915

Petição comentada

Ação de dissolução de sociedade de conta em participação

Atenção à necessidade de comprovar a justa causa para o pedido, sob pena de mera conversão em prestação de contas. EMENTA: Ação indenizatória visando à devolução de investimentos feitos em sociedade em conta de participação. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Constituição de sociedade em conta de participação. Ressalvadas as peculiaridades da sociedade em conta de participação (motivo da existência do art. 996 do Código Civil, que dispõe que sua liquidação se faz via ação de prestação de contas), a saída do sócio oculto tem a mesma natureza jurídica da saída de sócio nas sociedades em geral, devendo-se observar o disposto no art. 1.031 do Código Civil. Quem toma a iniciativa de empreender não pode escapar da lógica decorrente do sistema econômico em que vivemos, da livre iniciativa. Improcedência, portanto, da pretensão da sócia oculta de receber, pura e simplesmente, de volta o aporte investido na sociedade. Possibilidade de acolhimento de pedido subsidiário de apuração do que é devido à autora, mediante a conversão da presente demanda em ação de exigir contas, paracuja procedência, em casos como o presente, "basta o reconhecimento da celebração do contrato de sociedade em conta de participação, o que é ínsito à primeira fase da ação de prestação de contas, admitindo-se, inclusive, dilação probatória se necessário (art. 915, § 1º, CPC); para então proceder à sua liquidação, na segunda fase da ação" (Ap. 0013641-17.2012.8.26.0008, (...)). Provas dos autos que demonstram a intenção de contratar sociedade em conta de participação, podendo-se, assim, passar para a segunda fase da ação de prestação de contas. O processo civil moderno pauta-se pelos princípios da efetividade e da celeridade na resolução dos conflitos. "Prevalece nesse exame uma visão acentuadamente instrumentalista do processo civil (instrumento ligado ao direito material e ao escopo pacificador), com sensível relativização do binômio direito-processo; as soluções processuais só são boas e legítimas se forem e na medida em que sejam capazes de conduzir à pronta eliminação dos conflitos, atendido o que dispõe o direito material e fazendo justiça" ((...) DINAMARCO). Cabimento, ademais, de cumulação de pedidos decorrentes de procedimentos diversos, se a parte autora empregar o procedimento comum. Inteligência do § 2º do art. 327 do CPC. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. (TJSP; Apelação Cível 1050777-70.2017.8.26.0100; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019)
Petição comentada (+27)

Embargos à Execução - Atualizado

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)
Petição comentada (+2)

Contestação - Emissão diploma

INCOMPETÊNCIA - FORO DE PROTOCOLO: Havendo alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro competente, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Indicar nº da precatória se houver. Verificar as regras de competência previstas no Capítulo I do CPC, Art. 42 e ss.(Art. 340. CPC) ATENÇÃO: Alguns tribunais regulamentam o procedimento. (Ex.:TJSP - Art. 915 e parágrafo único das NSCGJ: "O exercício da faculdade do art. 340 do CPC pela parte contestante ou seu advogado deverá ser imediatamente comunicado pelo contestante ou por seu advogado ao juiz da causa, por meio eletrônico, mediante apresentação do inteiro teor da contestação e de documentos que comprovem a livre distribuição da contestação ou sua juntada a carta precatória de citação no foro de seu domicílio, no prazo de defesa.")

Artigos Jurídicos sobre Artigo 915

Vias defensivas na Execução e Cumprimento de Sentença - Geral
Geral 15/08/2025
Considerando a limitação defensiva na fase executiva, seguem, sinteticamente, os principais detalhes de cada uma.
Embargos à Execução. Requisitos indispensáveis - Cível
Cível 07/05/2025
Conceito, requisitos e cuidados sobre os embargos à execução.
Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia. -
29/01/2020
Saiba como garantir o pagamento da pensão por meio da execução de alimentos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 915

Arts.. 921 ... 923  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Títulos neste Livro) :