CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 915 - CPC / 2015

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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Art. 914 oculto » exibir Artigo
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231 .
§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
§ 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:
I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;
II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.
§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no Art. 229 .
§ 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 915

Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)
Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Danos Morais - Mero aborrecimento, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pessoa Física, Ausência de benefício ao Autor, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Incapacidade processual, Citação por whatsapp, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Irreversibilidade da medida, Chamamento ao processo, Ilegitimidade ad causam, Falecimento do Autor, Ausência de Provas, Citação por edital, Feriado Local, Competência da V. de Família - partilha de bens , Ausência do fumus buni iuris, Provas a produzir, Litispendência, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Incompetência Absoluta, Domicílio do Réu, Direitos indisponíveis, Sinais exteriores de riqueza, Ausência do periculum in mora, Justa causa - citação eletrônica, Competência em razão do lugar - Territorial, Pedido de reconhecimento da Conexão, Contrato de adesão, Danos materiais - Perdas e danos, Cônjuges - ausente anuência, Convenção de arbitragem, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Grupo econômico familiar, Empresa em Recuperação Judicial, Aplicar multa de litigância de má-fé, Falta de caução, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Exceção do contrato não cumprido, Revelia, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Nulidade da citação cível, Incapacidade civil, Ausência de Provas - Geral, Juizado Especial, Ocorrência da Prescrição, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Conexão e Juiz prevento, Ilegitimidade ativa, Despesas com Advogado, Coisa Julgada, Justiça Gratuita ao Contestante, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade documental, Advogado sem procuração, Princípio da instrumentalidade das formas, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação inexistente, Responsabilidade exclusiva do Autor, Pessoa Jurídica, Pedido genérico, Ilegitimidade passiva, Coronavírus, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Suspensão da audiência, Reconvenção, Impugnação ao valor da causa, Perempção, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Direitos indisponíveis, Ausência de Provas, Revelia - Réu preso, Denunciação da lide, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Foro eleito em contrato, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Incompetência, Bem imóvel
Cível
Contestação - Emissão diploma - Ausência de Provas, Falsidade documental, Falecimento do Autor, Advogado sem procuração, Princípio da instrumentalidade das formas, Feriado Local, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Irreversibilidade da medida, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Despesas com Advogado, Chamamento ao processo, Coisa Julgada, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Não atendimento aos requisitos do diploma, Revelia, Ausência de Provas - Geral, Juizado Especial, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade civil, Aplicar multa de litigância de má-fé, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pessoa Física, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Incapacidade processual, Convenção de arbitragem, Pedido de reconhecimento da Conexão, Danos materiais - Perdas e danos, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Cônjuges - ausente anuência, Contrato de adesão, Ausência do periculum in mora, Direitos indisponíveis, Justa causa - citação eletrônica, Denunciação da lide, Ausência de documentos ou custas, Inépcia da petição inicial, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Impugnação ao valor da causa, Perempção, Citação inexistente, Ausência do fumus buni iuris, Provas a produzir, Litispendência, Coronavírus, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Responsabilidade exclusiva do Autor, Espólio - inventariante, Pessoa Jurídica

Comentários em Petições sobre Artigo 915

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de dissolução de sociedade de conta em participação

Atenção à necessidade de comprovar a justa causa para o pedido, sob pena de mera conversão em prestação de contas. EMENTA: Ação indenizatória visando à devolução de investimentos feitos em sociedade em conta de participação. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Constituição de sociedade em conta de participação. Ressalvadas as peculiaridades da sociedade em conta de participação (motivo da existência do art. 996 do Código Civil, que dispõe que sua liquidação se faz via ação de prestação de contas), a saída do sócio oculto tem a mesma natureza jurídica da saída de sócio nas sociedades em geral, devendo-se observar o disposto no art. 1.031 do Código Civil. Quem toma a iniciativa de empreender não pode escapar da lógica decorrente do sistema econômico em que vivemos, da livre iniciativa. Improcedência, portanto, da pretensão da sócia oculta de receber, pura e simplesmente, de volta o aporte investido na sociedade. Possibilidade de acolhimento de pedido subsidiário de apuração do que é devido à autora, mediante a conversão da presente demanda em ação de exigir contas, paracuja procedência, em casos como o presente, "basta o reconhecimento da celebração do contrato de sociedade em conta de participação, o que é ínsito à primeira fase da ação de prestação de contas, admitindo-se, inclusive, dilação probatória se necessário (art. 915, § 1º, CPC); para então proceder à sua liquidação, na segunda fase da ação" (Ap. 0013641-17.2012.8.26.0008, (...)). Provas dos autos que demonstram a intenção de contratar sociedade em conta de participação, podendo-se, assim, passar para a segunda fase da ação de prestação de contas. O processo civil moderno pauta-se pelos princípios da efetividade e da celeridade na resolução dos conflitos. "Prevalece nesse exame uma visão acentuadamente instrumentalista do processo civil (instrumento ligado ao direito material e ao escopo pacificador), com sensível relativização do binômio direito-processo; as soluções processuais só são boas e legítimas se forem e na medida em que sejam capazes de conduzir à pronta eliminação dos conflitos, atendido o que dispõe o direito material e fazendo justiça" ((...) DINAMARCO). Cabimento, ademais, de cumulação de pedidos decorrentes de procedimentos diversos, se a parte autora empregar o procedimento comum. Inteligência do § 2º do art. 327 do CPC. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. (TJSP; Apelação Cível 1050777-70.2017.8.26.0100; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+25)

Embargos à Execução - 2024

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+30)

Contestação - Atualizada 2024 

INCOMPETÊNCIA - FORO DE PROTOCOLO: Havendo alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro competente, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Indicar nº da precatória se houver. Verificar as regras de competência previstas no Capítulo I do CPC, Art. 42 e ss.(Art. 340. CPC) ATENÇÃO: Alguns tribunais regulamentam o procedimento. (Ex.:TJSP - Art. 915 e parágrafo único das NSCGJ: "O exercício da faculdade do art. 340 do CPC pela parte contestante ou seu advogado deverá ser imediatamente comunicado pelo contestante ou por seu advogado ao juiz da causa, por meio eletrônico, mediante apresentação do inteiro teor da contestação e de documentos que comprovem a livre distribuição da contestação ou sua juntada a carta precatória de citação no foro de seu domicílio, no prazo de defesa.")

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 915

Arts.. 921 ... 923  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Títulos neste Livro) :