AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE . Processo nº já qualificado no processo em epígrafe vem por meio de seu Advogado apresentar
em face dos fatos alegados na contestação.
Trata-se de contrato em conta de participação para fins de conduzir o empreendimento denominado . O contrato previu . A qual não foi cumprida pela Sócia Ostensiva configurando a perda da affectio societatis . Em o Autor teve conhecimento de que sem qualquer fundamento relevante que justifique tal conduta obrigando o Autor a solicitar explicações. No entanto até a presente data nenhuma informação foi prestada levantando fortes questionamentos sobre a administração dos bens e valores sob a gestão do Réu obrigando a propositura da presente ação.
DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente cabe destacar a INTEMPESTIVIDADE da contestação uma vez que a intimação por meio de ocorreu em. Assim a data final para protocolo da defesa deveria ocorrer em nos termos do A
rt. 335 do
CPC. Assim considerando que a contestação foi protocolada somente em conforme se depreende tem-se pela sua manifesta intempestividade .
DO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA
O
CPC/15 previu expressamente os efeitos do não comparecimento injustificado em audiência
Art. 334 ... .
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa revertida em favor da União ou do Estado. DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO QUE APLICOU A PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA AO AUTOR DIANTE DE SEU NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO
ART. 334 8º DO
CPC - PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO
ART. 334 §8º DO
CPC - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONFIGURADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à justiça ensejando a aplicação da multa prevista no art.
334 §8º do
CPC. TJSC Agravo de Instrumento n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0000 de Urubici rel. Des. Monteiro Rocha Quinta Câmara de Direito Comercial j. 15-08-2019 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO
ART. 334 8º DO
CPC. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA. ARBITRAMENTO DE MULTA DEVIDO. " O não comparecimento à audiência de conciliação designada pelo juízo sem prévia solicitação de dispensa ou comunicação de impossibilidade de comparecimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do
art. 334 § 8º do
Código de Processo Civil impondo-se portanto a aplicação da multa nele prevista [...]" ... . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TJSC Apelação Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0005 de Balneário Camboriú rel. Des. Francisco Oliveira Neto Segunda Câmara de Direito Público j. 15-10-2019 ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA - Não comparecimento do autor à audiência de conciliação - Ausência de justificava prévia para a ausência do autor na data designada - Advogado presente na audiência que não apresentou sequer substabelecimento de poderes para representar o autor - Incidência do
art. 334 § 8º do
novo Código de Processo Civil - Condenação mantida - Recurso improvido neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO. TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0132 Relator a Plinio Novaes de Andrade Júnior
A Lei 9.099 que disciplina os Juizados Especiais Cíveis possui previsão expressa sobre os efeitos da revelia no caso de ausência em audiência Da revelia Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. A simples arguição de não pode ser recebida como motivo suficiente a isentar o Réu das consequências legais do não comparecimento em audiência.
DO TRATO SUCESSIVO
Inicialmente cumpre destacar que por tratar-se de matéria de trato sucessivo uma vez que o Autor todos os meses é afetado pela desídia da Administração Pública tem-se afastada a ocorrência da prescrição conforme esclarece a doutrina sobre o tema " Trato continuado. As relações jurídicas de trato continuado - também chamadas e relações continuativas - são aquelas em que há trato sucessivo entre os seus participantes e que necessariamente se estendem no tempo. Porque duradouras são passíveis de modificação em seu estado de fato e de direito o que pode evidenciar a necessidade de nova disciplina jurisdicional." MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT 2017. e-book
Art. 504. Assim conforme sumulado pelo STJ a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio prescricional SÚMULA N. 85 Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Portanto configurada matéria de trato continuado não resta presente o instituto da prescrição devendo ser analisado e deferido o pedido entabulado na inicial.
DA INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL Equivocadamente o réu aduz sobre a inépcia da petição inicial o que não merece prosperar por dois importantes pontos A inépcia só pode ser declarada após o Autor ser devidamente intimado para emenda nos termos do
Art. 321 do
CPC/15 Não há inépcia no presente caso pois os elementos indispensáveis ao julgamento da causa estão presentes na inicial. No presente processo caso houver a necessidade de algum esclarecimento cabe ao julgador intimar o Autor para complementação conforme expõe o
Art. 321 do
CPC/15 PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INÉPCIA DA INICIAL. A parte recorrente deve discriminar em sua exordial as cláusulas que entende abusivas bem como quantificar o valor incontroverso consoante disciplina o
artigo 330 §2º do
CPC. Em não havendo intimação da parte autora para emendar a inicial inviável a extinção do processo por inépcia da inicial. É o caso dos autos. Preliminar rejeitada. ... TJRS Apelação 70076957331 Relator a Cláudio Luís Martinewski Vigésima Terceira Câmara Cível Julgado em 11/12/2018 Publicado em 18/01/2019 PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSENTE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA . 1. Ocorre que da análise minuciosa dos autos verifica-se que n ão houve intimação pessoal da parte autora quanto inepcia da inicial. 2. É certo que o advogado constituído nos autos tem amplos poderes para representar seu cliente em juízo e inclusive em nome dele ser intimado das decisões exaradas no respectivo processo por meio de publicações na imprensa oficial. 3. Entretanto o despacho de fls. 51/52 determinou apenas a intimação da parte. Argumenta-se que se trata de ato personalíssimo o qual cabe apenas à parte realizar sendo portanto indelegável. 4. Sentença anulada . TRF-3 - AC XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.9999 SP Relator DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO Data de Julgamento 24/04/2017 SÉTIMA TURMA Data de Publicação e-DJF3 Judicial 1 DATA 03/05/2017 Dessa forma se julgar necessário cabe ao Magistrado conferir ao recorrente o PRAZO LEGAL para saneamento do requisito de admissibilidade da inicial. APELO DESPROVIDO. DO APELO INTERPOSTO POR ROBERTO E OUTROS - Preliminar de Inépcia da Inicial Não há falar em inépcia da petição inicial porquanto a parte autora formulou seus requerimentos e delimitou adequadamente suas pretensões não havendo portanto falar em inépcia. - ... - Da preliminar de carência da ação não há falar em carência de ação em vista da inexistência de aditivo contratual que contemplasse a substituição dos títulos representativos da dívida porquanto a dívida está consubstanciada no contrato e não nas notas promissórias que no caso tão somente guarnecem o contrato como indício de dívida. - Da inocorrência de novação o simples fracionamento de cinco notas promissórias de R$ 300 MIL TJRS Apelação 70078616489 Relator a Gelson Rolim Stocker Décima Sétima Câmara Cível Julgado em 13/12/2018 Publicado em 24/01/2019 Ou seja a inépcia é cabível exclusivamente nos casos em que for inviável a concepção do direito pleiteado. Nesse sentido dispõe renomada doutrina sobre a matéria " A petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir quando o pedido for genérico fora das hipóteses legais da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si. Só se deve decretar inepta a petição inicial quando for ininteligível e incompreensível STJ 1.ª Turma REsp 640.371/SC rel. Min. José Delgado j. 28.09.2004 DJ 08.11.2004 p. 184 . Se dela consta o pedido e a causa de pedir ainda que o primeiro formulado de maneira pouco técnica e a segunda exposta com dificuldade não há que se falar em inépcia da petição inicial." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Art. 330 Afinal qualquer invalidade processual só pode prejudicar o andamento da ação quando efetivamente causar um prejuízo à ampla defesa o que não ocorre no presente caso. DO EXCESSO DE FORMALISMO - INTRUMENTALIDADE DAS FORMAS Somente se pode anular um ato quando manifestamente prejudicial às partes e ao processo quando diante de total inviabilidade do seu aproveitamento conforme leciona a doutrina sobre o tema " não há invalidade sem prejuízo" " A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual pouco importa a gravidade do defeito com a existência de prejuízo. ... Há prejuízo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas não basta afirmar a violação a uma norma constitucional para que o prejuízo se presuma. O prejuízo decorrente do desrespeito a uma norma deverá ser demonstrado caso a caso." DIDIER JR Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Editora JusPodivm 2017. p. 457 Dessa forma considerando que a petição inicial deve ter seguimento e total procedência.
DA LITISPENDÊNCIA
Os demandados arguiram ainda preliminar de litispendência sob o argumento de que já tramitava na ação semelhante. Ocorre que é sabido que há litispendência somente quando estão em curso duas ações idênticas. Ora Excelência clarividente que entre o presente feito e a ação possuem elementos diversos vejamos
DA NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA
Diferentemente do exposto na defesa não há que se falar em coisa julgada conforme passa a demonstrar. Conforme expressa previsão do
CPC/15 pode-se conceituar Coisa Julgada da seguinte forma
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Em defesa o réu impugna indevidamente a concessão da gratuidade de justiça visto que o Autor atualmente trabalha como tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família composta por razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais. Para tal benefício o Requerente juntou declaração de hipossuficiência e comprovante de renda os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência conforme clara redação do
Código de Processo Civil de 2015 CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REITERAÇÃO DE FATOS JÁ CONHECIDOS E APRECIADOS PELO JUÍZO EM CONTESTAÇÃO E SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO HÁBIL A DEMONSTRAR ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE ENSEJARA A CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Nos termos do
art. 100 do
Código de Processo Civil após ser concedida a benesse da gratuidade judiciária o ônus de provar que a parte beneficiada não faz jus ao benefício é de quem tem interesse na revogação. Assim é ônus da parte adversa comprovar que a situação econômico-financeira do requerente da gratuidade de justiça lhe permitiriam arcar com os encargos processuais. 2. Na impugnação à justiça gratuita a mera alegação de que o beneficiário não faz jus à benesse desprovida de prova não é capaz de afastar sua concessão. 3. Tendo em vista a ausência de comprovação pelo agravante da capacidade financeira da agravada deve ser mantida a decisão que lhe deferiu os benefícios da gratuidade de justiça. 4. Agravo de instrumento desprovido. TJDFT Acórdão n.1293380 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.9000 Relator a ALFEU MACHADO 6ª Turma Cível Julgado em 14/10/2020 Publicado em 04/11/2020 IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. A impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita deve vir acompanhada de elementos probatórios que demonstrem a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para a concessão do referido benefício assistencial. Ausentes provas que contrariem a condição de necessitado deve ser mantido o benefício assistencial deferido. Recurso conhecido e provido TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.12.0000 Glória de Dourados 3ª Câmara Cível Relator a Des. Dorival Renato Pavan j 10/07/2020 p 15/07/2020 A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o
§ 4º do
art. 99 do
CPC não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda não é por si só suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante não dispõe no momento de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. TJ-DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no DJE 29/01/2018 Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente sendo suficiente a " insuficiência de recursos para pagar as custas despesas processuais e honorários advocatícios"
Art. 98 CPC/15 conforme destaca a doutrina
DA VALIDADE DA CITAÇÃO
Alega o réu que a citação seria inválida por ter ocorrido no endereço da empresa e não diretamente aos sócios. Ocorre que é pacífico na doutrina e jurisprudência que a citação realizada no endereço da empresa é considerada válida independente da pessoa que receba conforme precedentes sobre o tema " APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - VALIDADE DA CITAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - I - Possibilidade de suscitar matérias não contempladas por agravo de instrumento em preliminar de recurso de apelação ou nas contrarrazões - Inteligência do
art. 1.009 §1º do
NCPC - Reconhecida portanto a possibilidade de análise da pretensão da autora de reconhecer a validade da citação da ré - II - Carta de citação encaminhada pelo correio ao endereço indicado pela autora - Funcionário da recepção do condomínio edilício que recebeu o ato citatório assinando o aviso de recebimento e indicando o número de seu documento pessoal sem apresentar ressalva objeção ou recusa - Entendimento jurisprudencial à luz do
CPC/1973 que já considerava como válida a citação da pessoa jurídica quando recebido o mandado citatório por funcionário sem poderes de representação ante a aplicação da teoria da aparência -
CPC/2015 que acrescentou o
§4º ao
art. 248 sem correspondência no ACPC para considerar válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência ainda quando se trate de citando pessoa física - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Ausência de obrigatoriedade legal de que a citação se realize através de oficial de justiça - Modalidade de citação pelo correio expressamente prevista no
art. 246 I do
NCPC - III - Sentença anulada determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para que a ação prossiga em seus regulares termos - Recurso provido" . TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0100 Relator a Salles Vieira Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 11ª Vara Cível Data do Julgamento 15/03/2019 Data de Registro 15/03/2019 APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO DA DEMANDADA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA RÉ. SUBSCRIÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA REQUERIDA POR PESSOA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTÁ-LA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. " É válido o ato citatório quando a pessoa que recebe a citação estando no estabelecimento comercial não adverte o carteiro de que não possui poderes para tanto " ... TJSC Apelação Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0080 de Xanxerê rel. Des. Cláudia Lambert de Faria Quinta Câmara de Direito Civil j. 16-10-2018 RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECEBIMENTO DO AR POR PESSOA PERTENCENTE AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA PARA O ENCARREGADO DA RECEPÇÃO INCLUSIVE. ALEGADA DEFICIÊNCIA NO ENDEREÇO QUE NÃO SE SUSTENTA. NULIDADE AFASTADA. REVELIA. FLUÊNCIA DOS PRAZOS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. COISA JULGADA. SENTENÇA REFORMADA. Efetuada a citação com a observância do
art. 18 II da
Lei nº 9099/95 ela é válida salvo prova em contrário ônus da demandada de que a pessoa que recebeu o aviso de recebimento não integra o seu quadro de pessoal ou sua recepção. Em havendo revelia do réu incide o
art. 346 do
CPC TJRS Recurso Inominado 71006999577 Relator a Elaine Maria Canto da Fonseca Segunda Turma Recursal Cível Julgado em 18/04/2018 Publicado em 23/04/2018 RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO VIA POSTAL RECEBIDA NO ENDEREÇO DA EMPRESA. NÃO CONFIGURADA QUALQUER NULIDADE OU VÍCIO DE CITAÇÃO. Na Justiça do Trabalho a citação ou notificação postal presume-se realizada quando entregue no endereço da empresa incumbindo à parte provar o não recebimento sem culpa . TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0063 RJ Relator JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER Sétima Turma Data de Publicação 15/08/2017 Razão pela qual não devem ser acolhidas as razões de contestação com a imediata procedência da Ação.
DO NÃO CABIMENTO DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
O chamamento ao processo é cabível exclusivamente nos casos previstos no
CPC in verbis
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo requerido pelo réu Assim ausente enquadramento ao previsto em lei indevido o pedido. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO.
ARTIGO 130 CPC. O chamamento ao processo limita-se às hipóteses previstas no
artigo 130 do
Código de Processo Civil. TRF-4 AG Relator a ROGERIO FAVRETO TERCEIRA TURMA Julgado em 28/01/2020 Publicado em 30/01/2020 PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL REGULARIDADE. LITISPENDÊNCIA E CONTINÊNCIA INOCORRÊNCIA - ATO TIPIFICADO COMO CRIME PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL - CHAMAMENTO DE TERCEIROS AO PROCESSO DESCABIMENTO. ... O caso em exame não se insere em nenhuma das hipóteses excepcionais autorizadoras do chamamento ao processo nos termos do
artigo 130 do
Código de Processo Civil. 6- Agravo de instrumento improvido. TRF 3ª Região 6ª Turma AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.0000 Rel. Desembargador Federal FABIO PRIETO DE SOUZA julgado em 01/03/2019 Intimação via sistema DATA 08/03/2019
No presente caso o chamamento ao processo causaria tumulto processual sem clara demonstração de agregar qualquer valor à solução do litígio sendo indevido o seu deferimento. Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ATUAIS OCUPANTES DA ÁREA OBJETO DE REPARAÇÃO AMBIENTAL. A medida pretendida pela parte ré no que tange ao chamamento dos atuais ocupantes da área apenas causaria tumulto processual e retardaria o desfecho da controvérsia não havendo qualquer indicativo de que a vinda de terceiros muitas pessoas segundo indica contribuiria para o esclarecimento das questões discutidas. TRF-4 AG Relator a TERCEIRA TURMA Julgado em 04/04/2019 Publicado em 10/04/2019 Razões pelas quais se demonstra indevido o chamamento ao processo.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU
Argumenta o réu exaustivamente sobre a sua ilegitimidade passiva o que não pode prosperar. A legitimidade passiva da parte se concretiza sobre aquele que tinha o dever legal ou fático de evitar o dano e não agindo ou em decorrência de seu ato houve o dano na forma que esclarece a doutrina
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR
Argumenta o réu exaustivamente sobre a ilegitimidade ativa do autor o que não pode prosperar conforme passa a expor. A legitimidade ativa da parte se concretiza sobre aquele que tem o direito sobre o bem jurídico pleiteado na forma que esclarece a doutrina Portanto diante da demonstração inequívoca do nexo causal envolvendo o direito pleiteado não há que se falar em ilegitimidade.
DO INTERESSE DE AGIR
O interesse de agir é uma das condições da ação previstas no
artigo 17 do
CPC consistindo na necessidade e utilidade que o autor tem de obter a tutela jurisdicional pretendida. No presente caso o binômio necessidade-utilidade fica perfeitamente claro diante da presença destes dois elementos
DO MÉRITO
No mérito o Autor impugna todos os fatos e documentos apresentados na contestação pelos motivos que passa a dispor. Como dito o pedido de exigir contas é a forma legalmente amparado para esclarecer sobre a destinação dos valores que estão sob a guarda do outorgado inclusive para averiguar se estão sendo aplicados à finalidade que se destina conforme fundamenta a doutrina sobre o tema " O procedimento especial da ação de prestação de contas foi concebida em direito processual com a destinação específica de compor os litígios em que a pretensão no fundo se volte para o esclarecimento de certas situações resultantes no geral da administração de bens alheios ." JÚNIOR Humberto Theodoro " Curso de Direito Processual Civil Vol. III Procedimentos Especiais 20ª edição Editora Forense p. 99 Diante dos fatos narrados indispensável a necessária prestação de contas por parte do réu. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Demonstrada a relação jurídica entre as partes consubstanciada em sociedade em conta de participação o sócio ostensivo tem o dever de prestar contas ao sócio participante consoante
art. 996 do
CPC/2015 - Sentença de procedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0003 Relator a Sérgio Shimura Órgão Julgador 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM Data do Julgamento 04/04/2014 Data de Registro 30/08/2019 Como dito demonstrada a relação jurídica entre as partes o pedido de exigir contas é a única forma de esclarecer que fins o Réu está dando aos bens administrados inclusive para averiguar se o patrimônio está sendo dilapidado motivando a presente ação.
DA NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Por tratar-se de matéria que envolve indispensável o acesso a . Todavia trata-se de prova de difícil obtenção pois inviabilizando o amplo acesso ao judiciário por parte do Autor. A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável para a ampla defesa sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo
Novo Código de Processo Civil Art. 373. O ônus da prova incumbe
I - ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito
II - ao réu quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso desde que o faça por decisão fundamentada caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. No presente caso a HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA fica caracteriza diante da . Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia segundo o qual todos devem ser tratados de forma igual perante a lei observados os limites de sua desigualdade conforme bem delineado pela doutrina " O texto normativo indicou timidamente tendência em adotar a inversão do ônus da prova pela técnica do ônus dinâmico da prova terá o ônus de provar aquele que estiver no processo em melhor condição de fazê-lo conforme inversão determinada por decisão judicial fundamentada . ... . Na verdade o direito brasileiro prescinde dessa exceção na medida em que existem situações justificáveis onde a distribuição diversa da convencional v.g.
CDC 6.º VIII e 38 ." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook
Art. 373 " De outro lado o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica a partir do caso concreto pelo juiz da causa a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo tal como ocorre na previsão do
art. 373 § 1.º CPC. ... À vista de determinados casos concretos pode se afigurar insuficiente para promover o direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva uma regulação fixa do ônus da prova em que se reparte prévia abstrata e aprioristicamente o encargo de provar. Em semelhantes situações tem o órgão jurisdicional atento à circunstância de o direito fundamental ao processo justo implicar direito fundamental à prova dinamizar o ônus da prova atribuindo-o a quem se encontre em melhores condições de provar. " MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme.
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Art. 373 Nesse sentido a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA INVERSÃO - POSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado os rigores da teoria finalista nas hipóteses em que a parte embora não se enquadre no conceito de destinatário final se apresenta em situação de vulnerabilidade legitimando sua proteção. 2 É possível a inversão do ônus da prova para facilitar a defesa dos agravados em Juízo vez que conforme narrado na petição inicial as requeridas é que possuem a documentação relativa aos reparos realizados no caminhão acidentado capazes de demonstrar se não era caso de perda total bem como a possível existência de nexo causal entre os serviços realizados e os defeitos posteriores sendo evidente a sua vulnerabilidade e hipossuficiência técnica relativamente à instrução probatória. 3 - Não se pode ignorar que em certos casos a produção de provas vai além da capacidade da parte devendo ser aplicada a teoria da distribuição dinâmica das provas em interpretação sistemática do
Código de Defesa do Consumidor art. 6º VIII e da
Constituição Federal segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova conforme as circunstâncias fáticas de cada caso tudo nos termos de consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Recurso conhecido e desprovido. TJ-ES - AI XXXXXXX-XX.XXXX.8.08.0030 Relator MANOEL ALVES RABELO Data de Julgamento 06/05/2019 QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 14/05/2019 Assim diante da inequívoca e presumida hipossuficiência uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova com a determinação ao réu que apresente .
DA PROVA IMPOSSÍVEL
Requer a parte adversa a produção de prova requerida. Ocorre que tal prova constitui prova impossível.
Afinal tais documentos estão sob o manto do sigilo e inacessíveis ao requerente caracterizando a sua impossibilidade de obtenção. Nesse sentido tal produção de prova deve ser afastada conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA IMPOSSÍVEL. 01 - O recurso de agravo de instrumento deve ser parcialmente provido quando a condutora do feito determina a realização de produção de prova impossível que se encontra protegida pelo manto do sigilo sem estar na posse da parte recorrente. 02 - A produção de prova impossível deve ser afastada mantendo no mais os termos da decisão agravada. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. TJ-GO - AI XXXXXXX-XX.XXXX.8.09.0000 Relator NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ Data de Julgamento 18/02/2019 6ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 18/02/2019
No presente caso foi requerido a produção de prova pericial sobre . Ocorre que trata-se de produção de prova impossível pois não existe mais . Dessa forma não pode recair tal ônus quando a parte não tem condições de atendê-la devendo ser admitida a produção de prova indireta por meio de ou o julgamento antecipado da lide. Nesse sentido coaduna a jurisprudência sobre o tema PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. EMPRESA EXTINTA. EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA IMPOSSÍVEL. REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ASPECTOS ESPECÍFICOS DA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LAUDO SIMILAR OU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1. ... . 3. A exigência de prova documental relativa à função e às atividades realizadas pelo segurado ao setor de trabalho e aos equipamentos manuseados na empresa extinta como requisito de admissibilidade da prova pericial por similitude impõe a produção de prova impossível justamente porque a inexistência da empresa torna inviável a obtenção dos documentos que esclareceriam os aspectos específicos da atividade . 4. A jurisprudência deste Tribunal é uníssona quanto à admissibilidade da prova pericial indireta quando o estabelecimento em que os serviços foram prestados encerrou suas atividades. 5. A prova testemunhal não se presta à comprovação da especialidade do trabalho porém é hábil para elucidar a função e as atividades realizadas o setor de trabalho e os equipamentos manuseados pelo segurado na empresa extinta. 6. Caso a prova testemunhal não permita concluir pela identidade de estrutura e condições de trabalho retratadas no laudo técnico similar deve ser determinada a realização de prova pericial em estabelecimento que seja efetivamente semelhante aquele em que o segurado exerceu a atividade. TRF-4 - APL XXXXXXX-XX.XXXX.4.04.7129 RS XXXXXXX-XX.XXXX.4.04.7129 Relator ALCIDES VETTORAZZI Data de Julgamento 28/03/2019 QUINTA TURMA CIVIL CONSUMIDOR E SECURITÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE DA CAUSA POR NECESSIDADE DE PERÍCIA - PROVA IMPOSSÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ... . 1. Trata-se de recurso interposto pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-la na obrigação de finalizar o conserto do automóvel da autora e no pagamento de R$ 4.000 00 a título de indenização por danos morais. 2. .. . Da mesma forma conforme depoimento do segundo motorista envolvido no acidente seu automóvel já foi reparado ID 9189843 . 6. Assim considerando a impossibilidade de realização de perícia técnica e o fato de que com base nos documentos juntados aos autos é possível ao juiz formar o seu convencimento afasto a preliminar de incompetência . 7. ... TJ-DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0016 DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0016 Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Data de Julgamento 25/06/2019 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal DJE 01/07/2019 Portanto inviável a produção probatória requerida culminando com o necessário julgamento antecipado da lide.
DA AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A FALSIDADE DOCUMENTAL ALEGADA
Nos termos do
Código de Processo Civil cabe àquele que aduz a falsidade documental o ônus da prova in verbis
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL - ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA TÉCNICA - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. O apelante na inicial arguiu a falsidade de sua assinatura em documentação. Em apelação além de reiterar as razões da inicial argumentou genericamente com a ocorrência de coação e lesão. 2. Trata-se de inovação recursal incabível. Precedentes. 3. Quanto à autenticidade documental o apelante limita-se à insurgência genérica. Não comprovou a suposta falta de devida fundamentação técnica. 4. Ademais a perícia realizada utilizou diversos métodos e equipamentos pertinentes à prova impugnada com explanação de quesitos e apresentação das imagens comparativas utilizadas. 5. Apelação conhecida em parte e na parte conhecida improvida. TRF-3 - Ap XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6103 SP Relator JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA Data de Julgamento 13/12/2018 SEXTA TURMA Data de Publicação e-DJF3 Judicial 1 DATA 11/01/2019 VOTO Nº 28913 ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. Ônus da prova. Compete à parte que produziu o documento o ônus de provar a veracidade do documento se e quando for arguida a sua falsidade. Ônus que também incorpora as despesas necessárias à produção da prova.
Artigo 429 inc. II NCPC. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido. TJ-SP - AI XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 SP XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator Tasso Duarte de Melo Data de Julgamento 01/10/2019 12ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 01/10/2019 Motivos pelos quais deve-se ser julgado improcedente a arguição de falsidade com o imediato prosseguimento do processo.
DA PRECLUSÃO
Nos termos do
CPC a falsidade documental tem prazo para ser arguido que deve ser observado
Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação na réplica ou no prazo de 15 quinze dias contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL APRESENTADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO - VIA ELEITA INADEQUADA - INCIDENTE APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE - IMPUGNAÇÃO DA VERACIDADE DO DOCUMENTO FORMULADA APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO - MATÉRIA COBERTA PELA PRECLUSÃO. Trata-se de incidente de falsidade documental arguido nos autos da apelação em epígrafe após o julgamento do recurso. O suscitante argumenta de ter sido utilizado documento falso pela instituição bancária para ocultar as contas poupanças do apelante. Cabe à parte impugnar a veracidade dos documentos na primeira oportunidade por meio de incidente de falsidade.
Art. 430 do
CPC. A discussão acerca da veracidade do documento deveria ter sido objeto do remédio processual cabível - o incidente de falsidade o que não ocorreu no caso concreto. Considerando que o requerente não se insurgiu no momento processual oportuno forçoso concluir que a matéria está coberta pela preclusão. Não conhecimento do incidente ante sua manifesta inadmissibilidade . TJ-RJ - APL XXXXXXX-XX.XXXX.8.19.0001 Relator Des a . EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Data de Julgamento 27/08/2019 DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INCIDENTAL DE FALSIDADE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. I. P or força do
artigo 430 do
Código de Processo Civil a falsidade documental deve ser suscitada na contestação na réplica ou no prazo de 15 quinze dias contado a partir da intimação da juntada do documento nos autos sob pena de ocorrer a preclusão . II. In casu não tendo a parte recorrente arguido a referida falsidade no momento processual devido a matéria está preclusa não podendo ser discutida em autos incidentais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. TJ-GO - Apela& ccedil & atilde o
CPC XXXXXXX-XX.XXXX.8.09.0137 Relator AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Data de Julgamento 05/04/2019 1ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 05/04/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. COMPROVAÇÃO DE MORA. 1. É assegurado ao credor fiduciário em virtude da comprovação da mora promover a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. O questionamento sobre a veracidade de assinatura em documento deve ser feito por meio de incidente de falsidade no primeiro grau sob pena de preclusão. AGRAVO DESPROVIDO. TJGO Agravo de Instrumento
CPC XXXXXXX-XX.XXXX.8.09.0000 Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 3ª Câmara Cível julgado em 18/02/2019 DJe de 18/02/2019 Portanto inerte a parte no momento oportuno para impugnar o documento imperioso reconhecer pela sua preclusão.
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Para defender seus argumentos o Réu junta que não comprovam . Ou seja caberia ao Réu apresentar evidências documentais sobre seu direito como previsto no
CPC DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Foi juntado com o objetivo de comprovar . Ocorre que referido documento apresenta alguns detalhes notórios que indicam que o mesmo não é verdadeiro em sua essência tais como
Algumas folhas do contrato apresentam formatação e impressão distintas indicando a troca de páginas conforme imagens comparativas que junta em anexo Alguns parágrafos apresentam fontes distintas indicando claramente a inserção de conteúdo posteriormente A assinatura é nitidamente falsificada uma vez que apresentam vários elementos gráficos distintos da verdadeira assinatura O documento apresenta rasuras com o objetivo de ocultar ou alterar informações .
O documento indica informações manifestamente inverídicas conforme . Para comprovar referidos argumentos junta em anexo conforme imagens comparativas identificando cada uma destas evidências e . PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE EXTRAVIADO. DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA ?20?. ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 429 INCISO II CPC. FALSIDADE DOCUMENTAL. 1. O onus probandi via de regra é incumbência da parte ré quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor nos termos do
art. 333 inciso II do
CPC. Porém versando o caso sobre falsidade documental o ônus da prova obedece à regra contida no
artigo 429 inciso II do
CPC ou seja aquele que fez ingressar nos autos um documento e afirma a sua autenticidade deve prová-la se a parte contrária refutar elementos essenciais à validade do documento . 2. Escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade do documento apresentado. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. TJ-DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0006 DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0006 Relator SILVA LEMOS Data de Julgamento 20/03/2019 5ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no DJE 15/04/2019 . Pág. Sem Página Cadastrada. Assim evidenciada a falsidade tem-se por necessário o reconhecimento da nulidade do documento no processo afinal " Constatado que a assinatura aposta em um documento é falsa ele se torna inválido ao fim que se destina." TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.17.045750-4/001 Rel. a Des. a Rubens Gabriel Soares Trata-se de conduta atentatória à boa fé esperada que deve conduzir ao imediato reconhecimento da falsidade com todos os reflexos legais em especial à condenação por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Nesse sentido EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESERÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - FALSIDADE MATERIAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - COMPROVAÇÃO. - Constatado que a assinatura aposta no documento questionado é falsa deve ser acolhido o incidente de falsidade documental - Não servem para afastar a conclusão da perícia grafotécnica elementos de prova que nada se relacionam à autenticidade do documento impugnado mas apenas à dívida que por meio dele se pretendia cobrar. TJ-MG - AC XXXXXXX-XX.XXXX.4.30.2001 MG Relator Ramom Tácio Data de Julgamento 09/09/0019 Data de Publicação 20/09/2019 Portanto além das referidas evidências caso não sejam suficientes para comprovar a falsidade do referido documento requer seja promovido no trâmite deste incidente exame pericial dos documentos .
DOS FATOS INCONTROVERSOS
Considerando-se que não houve contestação a tem-se como fatos incontroversos sendo cabível o julgamento antecipado no mérito nos termos do
Art. 355 I do
Novo CPC. DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RÉU Pelo que se depreende da documentação apresentada o réu apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Gratuidade de Justiça. Ocorre que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa acerca da necessidade cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benefício. No presente caso há inúmeras evidências de que o réu tem condições de pagar as custas tais como .
Basta um simples acesso às redes sociais que fica evidente a vida abastada conduzida pelo beneficiário inviabilizando a concessão da Gratuidade de Justiça. Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A presença de sinais exteriores de riqueza desautoriza a concessão da gratuidade de justiça. 3. A PRESENÇA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.226785-8/001 Relator a Des. a Francisco Ricardo Sales Costa JD Convocado julgamento em 24/08/2023 publicação da súmula em 28/08/2023 Neste sentido não pode ser aceita a mera declaração de pobreza devendo ser exigida prova da impossibilidade no pagamento das custas processuais conforme precedentes sobre o tema PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO.1. O
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015 passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça revogando alguns artigos da
Lei nº 1.060/50.2. Por outro lado embora tenha mantido a presunção de veracidade da afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira
§3º do
art. 99 o atual diploma processual deixa expresso que ao Juiz cabe verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais podendo em caso de dúvida determinar ao interessado que apresente elementos probatórios
§ 2º do
art. 99 .3. No caso concreto em sede de contestação o INSS impugnou a alegada necessidade da autora ao benefício da gratuidade da Justiça sendo certo que por ocasião da apresentação da réplica houve a oportunidade da parte agravante comprovar sua hipossuficiência frente às despesas do processo mas apresentou alegações genéricas desacompanhadas de qualquer documento. Ademais a autora aufere rendimentos que inviabilizam a concessão do benefício postulado.4. Agravo de instrumento desprovido. TRF 3ª Região 10ª Turma AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.0000 Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR julgado em 05/03/2020 Intimação via sistema DATA 06/03/2020 Assim não comprovada a situação de miserabilidade o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Apesar da possibilidade da Pessoa Jurídica obter a gratuidade de Justiça a prova de hipossuficiência é requisito indispensável à sua concessão . Desta forma o pedido de gratuidade deve vir instruído com prova suficiente da impossibilidade da empresa em arcar com as custas processuais o que não ocorre no presente caso devendo conduzir ao seu indeferimento conforme precedentes sobre o tema
Justiça gratuita - Indeferimento - Pessoa jurídica com condição econômica suficiente a arcar com o recolhimento do preparo sem prejuízo da continuidade da atividade comercial - Análise da situação concreta - Recurso a que nega provimento. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.9026 Relator a Helen Komatsu Órgão Julgador 2ª Turma Cível e Criminal Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Data do Julgamento 29/04/2022 Data de Registro 29/04/2022 AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais
Súmula 481 STJ . - Não demonstrada a hipossuficiência indefere-se o benefício da gratuidade judiciária. TJ-MG - Agravo Interno Cv 1.0043.17.001513-5/003 Relator a Des. a Aparecida Grossi julgamento em 23/01/2020 publicação da súmula em 29/01/2020 Ao disciplinar sobre o tema grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem " Havendo dúvidas fundadas não bastará a simples declaração devendo a parte comprovar sua necessidade STJ 3.ª Turma. AgRg no AREsp 602.943/SP rel. Min. Moura Ribeiro DJe 04.02.15 . Já compreendeu o Superior Tribunal de Justiça que " Por um lado à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do
art. 5º caput da
Lei n. 1.060/1950 - não revogado pelo
CPC/2015 - tem o juiz o poder-dever de indeferir de ofício o pedido caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais . Por outro lado é dever do magistrado na direção do processo prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" STJ 4ª Turma. RESp 1.584.130/RS rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 07.06.2016 DJe 17.08.2016 ." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Art. 99 Motivos que devem conduzir ao imediato indeferimento do pedido de Gratuidade de Justiça.
RESPOSTA À RECONVENÇÃO
A reconvenção como ação do Réu em face do Autor deve ser admitida exclusivamente nas circunstâncias em que se reconhece a conexão entre as duas demandas que tramitam no mesmo processo. Trata-se de clara previsão do
CPC/15 que dispõe Apelação cível. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Inadimplemento do réu. Condenação ao pagamento da metade do preço ainda não quitada. Pedido reconvencional de partilha de bens decorrente de união estável entre as partes improcedente. Inconformismo do réu. Não acolhimento. Contrato dispôs sobre a obrigação de pagamento da metade do preço quando da liberação do financiamento. Réu que se manteve inerte não obstante notificado a fim de ser constituído em mora. Pagamento devido. Reconvenção incabível pois as causas não são conexas. Sentença mantida com majoração dos honorários de sucumbência. Recurso desprovido. TJ-SP - APL XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0624 SP XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0624 Relator Silvério da Silva Data de Julgamento 15/01/2019 8ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 15/01/2019 Requer portanto o não recebimento da peça reconvinte com o total prosseguimento da ação principal.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer não sejam admitidas as preliminares aventadas na contestação com o consequente acolhimento de todos os pedidos elencados na inicial. Nestes termos pede deferimento.
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