Impugnação à justiça gratuita: você sabe quando usar essa estratégia?

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Por Modelo Inicial
31/08/2020  
Impugnação à justiça gratuita: você sabe quando usar essa estratégia? -
Você sabia que é possível apresentar a impugnação à justiça gratuita? Entenda todos os detalhes neste post!

Neste artigo:
  1. O que é justiça gratuita?
  2. Quando o pedido de justiça gratuita deve ser feito?
  3. Qual a renda para ter direito à justiça gratuita?
  4. É possível impugnar a justiça gratuita?
  5. Qual é o recurso cabível contra a decisão que indefere o beneficio da justiça gratuita?
  6. Como deve ser o pedido de impugnação de justiça gratuita?

A gratuidade do processo é um direito garantido à parte que preencher os requisitos legais, conforme determina a Lei n. 1.060/1950. Além disso, o novo CPC (Código de Processo Civil) prevê o rol de despesas que são consideradas como gratuidade de Justiça.

No entanto, é possível apresentar a impugnação à justiça gratuita, caso seja identificada a ausência de situação de hipossuficiência econômica e a possibilidade de arcar com as custas do processo sem que isso prejudique o próprio sustento.

Neste artigo, vamos mostrar como impugnar a justiça gratuita. Você vai conhecer as ações necessárias para conseguir o deferimento dessa medida. Acompanhe a leitura e confira os detalhes!

O que é justiça gratuita?

A justiça gratuita pode ser concedida pelo magistrado para pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, encargos processuais e os honorários advocatícios.

A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a necessidade de que o beneficiário comprove a falta de recursos e a impossibilidade de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem que isso prejudique o seu próprio sustento ou o de sua família.

Cabe lembrar que a alegação de insuficiência é presumida como verdadeira mesmo que seja deduzida exclusivamente por pessoa natural. Além disso, a gratuidade da justiça é considerada como um direito pessoal. Nesse sentido, essa prerrogativa não é estendida para o litisconsorte ou o sucessor do beneficiário, com exceção da existência de deferimento expresso.

Quando o pedido de justiça gratuita deve ser feito?

Geralmente, o pedido de justiça gratuita é apresentado pelo autor na petição inicial ou pelo réu na contestação. No entanto, isso não é uma regra. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo, ou seja, na petição, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Essa é a orientação jurisprudencial e doutrinária.

Cumpre ressaltar que o magistrado não poderá deferir a assistência judiciária gratuita de ofício, ou seja, sem o prévio requerimento da parte. Isso significa que é obrigatório o pedido expresso da parte nesse sentido.

Caso a solicitação de justiça gratuita tenha sido requerida por meio de recurso, o recorrente estará dispensado de recolher custas, ou seja, não precisa comprovar o recolhimento do preparo. Desse modo, o relator do recurso deverá apreciar o requerimento e, no caso de indeferimento, fixar prazo para a realização do recolhimento.

Qual a renda para ter direito à justiça gratuita?

De uma maneira geral, a pessoa que apresenta uma renda familiar inferior ao limite da isenção do Imposto de Renda terá o direito a obter a justiça gratuita. No entanto, caso a parte tenha uma renda superior, mas justifique a existência de despesas extraordinárias que possa comprometer a sua subsistência, também poderá ter direito à gratuidade judiciária — obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia ou arcar com a compra de medicamentos essenciais.

Dependendo da situação concreta, o magistrado pode decidir pela gratuidade total da justiça ou então pela redução dos custos. De qualquer forma, é importante lembrar que, caso a parte tenha feito o pedido de justiça gratuita de má-fé, esse ato poderá culminar na condenação ao pagamento de multas, com limite de valor de até 10 vezes as despesas processuais que seriam devidas.

É possível impugnar a justiça gratuita?

Sim. O pedido pode ser indeferido pelo juiz caso os autos apresentem elementos suficientes que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, o que pode ser evidenciado por meio da impugnação ao pedido de gratuidade feito pela parte adversa.

Na impugnação, é possível, por exemplo, evidenciar que a parte dispõe de renda não declarada por meio de evidências de exteriorização de riqueza nas redes sociais.

No entanto, antes de proferir a decisão, o juiz deve determinar à parte que preencha corretamente os referidos requisitos.

De qualquer forma, a representação por advogado não é um obstáculo para a concessão de gratuidade da justiça pela parte. No entanto, o recurso que trate apenas sobre valores referentes aos honorários de sucumbência em favor do advogado do beneficiário da justiça gratuita pressupõe a necessidade de recolhimento de custas.

Qual é o recurso cabível contra a decisão que indefere o beneficio da justiça gratuita?

É possível interpor recurso contra a decisão que indefere ou que revoga a gratuidade de justiça. É importante saber que o magistrado pode negar o benefício por decisão interlocutória ou na sentença. Caso a negativa da gratuidade da justiça tenha sido decidida pelo juiz por decisão interlocutória, o recurso cabível de impugnação é o agravo de instrumento. Por sua vez, caso a rejeição tenha sido decidida por sentença, será possível interpor o recurso de apelação.

A parte contrária tem a possibilidade de questionar a concessão de justiça gratuita na contestação, na réplica, nas contrarrazões do recurso ou em petição simples caso seja um pedido superveniente ou formulado por terceiro. Para isso, a parte descontente com a decisão deverá apresentar a impugnação no prazo de até 15 dias sem que seja necessária a suspensão ou interrupção do curso do processo.

Ou seja, o art. 100 do novo CPC determina que o prazo para impugnação, quando for pedido por meio de simples petição, será de 15 dias. O termo inicial desse prazo tem início com o conhecimento da inexistência de uma situação de hipossuficiência econômica do beneficiário da justiça gratuita. De qualquer forma, na maioria das vezes, não é possível identificar o termo inicial.

Caso o magistrado examine melhor as circunstâncias do caso e a situação econômica da parte beneficiada e decida por revogar o benefício, a mesma parte terá que arcar com as devidas despesas processuais. Além disso, caso seja constatada a má-fé, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa de até 10 vezes o valor das custas, valor a ser destinado para a Fazenda Pública estadual ou federal.

Como deve ser o pedido de impugnação de justiça gratuita?

O pedido de impugnação à justiça gratuita deve conter:

  • a síntese dos fatos;
  • os motivos que comprovam que o impugnado não preenche os requisitos necessários;
  • o pedido de revogação da gratuidade de justiça.

A impugnação à justiça gratuita é um direito conferido pela lei que pressupõe a desconstituição da concessão da gratuidade judiciária. Para isso, é necessária a apresentação de provas que indicam os motivos de indeferimento da justiça gratuita.

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Comentários

no caso de impugnar na contestacao, justica gratuita ja deferida, ela deve ser no bojo da ocntestacao ou em peca separada?  
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As alterações do Código de Processo Civil praticamente extinguiram a justiça gratuita, ainda mais tomando por parâmetro o valor da isenção do Imposto de Renda, que no mais das vezes está muitíssimo defasado. Ou seja, voltamos ao conceito de miserabilidade, Só terão direito à benesse os considerados "miseráveis"...
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A juíza havia concedido a gratuidade de justiça, tendo o réu apresentado impugnação. A juíza, após a impugnação referente a gratuidade (ainda na fase de conhecimento) deu sentença revogando a gratuidade de justiça, sem adentar no mérito dos outros pedidos da ação. O Autor recorreu através do agravo de instrumento. Isso está correto? O certo não seria recurso de apelação? O que me causou estranho foi a sentença ter sido dada e não uma decisão interlocutória. Alguma teria como me esclarecer nisso?
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@Leonardo Bianchini Morais:
Drº, o artigo 101 do CPC/15 dispõe que o Juizo poderá decidir por indeferir a gratuidade ou acolher o pedido de sua revogação por meio de Sentença ou Decisão Interlocutória; então o posicionamento da Magistrada foi correto. Porém, de fato, se no caso concreto a mesma proferiu SENTENÇA, o recurso admissível correto seria o de Apelação e não AI. 
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@Leonardo Bianchini Morais:
no caso seria apelação. 
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Gostei tbm...
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E se o requerido impgunar o pedido de justiça gratuita sem o deferimento do juiz pode
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Uma vez deferido a gratuidade da justiça no curso da execução, tendo a parte Exequente impugnado através de petição ao próprio juiz. Da decisão que rejeitou a gratuidade da justiça, cabe agravo de instrumento? Ou precluiu o direito da interposição do recurso de agravo de instrumento? Eis a dúvida.
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@FÁBIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA:
O art. 1.015, § único, do Código de Processo Civil diz que TODA interlocutória proferida em processo de execução/cumprimento de sentença é agravável. Pode agravar sem medo.
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Excelente explanação..
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Matéria de fundamental importância na finalidade para a qual foi publicada. Utilíssima.
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Ótima explicação!
Responder
ótima matéria. parabéns!!!
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Muito bom, os senhores são ótimos.
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Excelente informação. 
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Excelente informação.
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Ótima informação!
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Favor dar um esclarecimento: É correto afirmar que, se o juiz não se manifestou acerca do pedido de justiça gratuita no processo, nem mesmo na sentença, presume-se deferida?
Responder
@Lauro Miranda:
Não. Em alguns casos, o juiz mesmo diante da omissão, entende por deferido o benefício quando o mesmo foi requerido lá atrás, ficou esquecido, mas a parte, em todos os atos processuais posteriores comportou-se como se beneficiário fosse... 
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@Lauro Miranda:
Sim, presume-se deferida. AREsp 486395/ES, EREsp 440.971/RS AgRg no Resp 1.470.1 (veja a apelação dos autos 0004380-81.2014.8.26.0291 - TJSP
Responder
Excelente informação. clara e concisa.  
Responder
Muito bom, parabéns. Manoel Carlito em 01/09/2020
Responder
Excelente informação e bem esclarecedor. 
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