CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 904 - Código Civil / 2002

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Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 904

Lei:CC   Art.:art-904  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA.  PORTADOR DO TÍTULO QUE PODE DEMANDAR CONTRA O EMITENTE E ENDOSSANTE.  "Em se tratando de cobrança de cheque prescrito, é parte legítima para ajuizar ação monitória o portador do título, quando transferido a ele mediante endosso, ficando emitente e endossante responsáveis pelo pagamento na hipótese de devolução das cártulas pelo sacado (inteligência dos arts. 903, 904 e 910 do Código Civil e dos arts. 21 e 47, II, da Lei n. 7.357/85)"  (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008192-7, de Concórdia, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016). TESE DE SIMULAÇÃO DO ENDOSSO NÃO ARGUIDA QUANDO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PROPALADA REALIZAÇÃO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU A CÁRTULA. TÍTULO QUE CIRCULOU MEDIANTE ENDOSSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. EXCEÇÕES PESSOAIS NÃO OPONÍVEIS AO PORTADOR. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR, CUJO ÔNUS INCUMBIA AO RECORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC/73 (ART. 373,II, DO CPC/15). HIGIDEZ DO CRÉDITO QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000204-20.2019.8.24.0043, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2021)
Acórdão em Apelação | 29/07/2021

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Sentença de improcedência. Apelo da co-devedora, sócia da empresa também executada. Sentença mantida, adotando-se os seus fundamentos nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que a apelante, sócia da empresa coexecutada, figurou como avalista na cédula entabulada, sendo, portanto, responsável solidária pela dívida. Súmula 26 do STJ e artigo 904 do Código Civil. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1006424-62.2021.8.26.0533; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 22/09/2022

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO - Cédula de crédito bancário - Improcedência - Apelo da embargante - Cédula de Crédito Bancário que é título executivo extrajudicial, contendo liquidez, certeza e exigibilidade (art. 28 da Lei 10.931/2004 e da Súmula 14 do TJSP) - Ausência de vício que impossibilite a defesa da embargante ou o julgamento da lide - Documentos apresentados nos autos da execução (título, planilha de cálculo do débito atualizado e extratos de conta), que se mostram claros e suficientes à cobrança por meio de execução - Preenchimento dos requisitos do art. 798 do CPC, possibilitando à apelante verificar o valor da dívida e impugnar os encargos aplicados - Havendo cobrança abusiva de encargos, não se descaracteriza o título, a mora, nem afastam a eficácia jurídica da execução, pois não a tornam ilíquida, pois a dívida pode ser corrigida oportunamente - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA: Desnecessidade, ante a responsabilidade solidária da embargante, como avalista, ao devedor principal, podendo o credor demandar de qualquer um deles para o pagamento da dívida - Súmula 26 do STJ e art. 904 do Código Civil - VINCULAÇÃO DA CONDUTA DO CREDOR À MORA DA DEVEDORA: Impossibilidade, pois não há como vincular eventual contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial à obrigação líquida e certa contraída pela embargante perante a embargada, que deriva de título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1119410-94.2021.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 26/05/2022
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