Súmula 26 - Súmulas do STJ

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Súmula 26 do STJ

O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 26

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-26  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA, MAUS TRATOS E LESÃO CORPORAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre os direitos executórios. Deve ser mantida a decisão agravada, pois consolidou-se nesta Corte o entendimento de que o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.2. Não se identifica ilegalidade. As instâncias ordinárias registraram que o condenado por estupro de vulnerável, ameaça, maus tratos e lesão corporal apresentou traços de desajustamento sexual, excitação e impulsividade associadas a irritabilidade, e laudo técnico concluiu que não está apto a cumprir pena em regime mais brando.3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 812.488/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
Acórdão em ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA, MAUS TRATOS E LESÃO CORPORAL | 28/08/2023

STJ


EMENTA:  
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PROGRESSÃO. CONCESSÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. DETERMINAÇÃO QUE O PACIENTE SEJA SUBMETIDO A EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE 26/STF. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, LONGA PENA A CUMPRIR E FALTA GRAVE VETUSTA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que ...
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qual foi o paciente condenado, sem que em nenhum momento se fizesse referência a elementos atuais e concretos colhidos no decorrer da execução criminal. IV - Conforme iterativa jurisprudência deste Sodalício, as faltas cometidas em tempo longínquo não podem ser invocados eternamente para manter o apenado em regime mais gravoso, ainda mais quando se trata de falta de natureza média, bem como delito cometido no período de prova do livramento condicional em 24/4/2017. V - Do boletim informativo do apenado, verifica-se a existência de remição da pena em virtude de trabalho e estudo desenvolvido pelo paciente, bem como usufruto de diversas saídas temporárias cujo retorno ocorreu sem qualquer incidente, a reforçar a possibilidade de progressão. Agravo regimental do Ministério Público desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 792.891/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
Acórdão em EXECUÇÃO PENAL | 03/07/2023

STJ


EMENTA:  
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME CASSADOS. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. De acordo com a Súmula n. 439/STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".2. No caso dos autos, a Corte de origem determinou a submissão do ora agravante ao exame criminológico com a indicação de argumento idôneo, na medida em que apontou seu conturbado histórico prisional, inclusive com registro de evasão do sistema prisional, o que afasta o alegado constrangimento ilegal, conforme o entendimento desta Corte. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 809.500/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 28/06/2023
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