Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 887
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferido em agravo interno em apelação, que negou provimento e manteve a extinção da execução por ausência de apresentação da via original da cédula de crédito bancário.
2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial amparada em cédulas de crédito bancário, no processo eletrônico, com exigência ...
+322 PALAVRAS
..., 425; CC, art. 887.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.013.526/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023; STJ, REsp n. 2.061.889/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.129.315/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024.
(STJ, REsp n. 2.240.556/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferido em agravo interno em apelação, que negou provimento e manteve a extinção da execução por ausência de apresentação da via original da cédula de crédito bancário.
2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial amparada em cédulas de crédito bancário, no processo eletrônico, com exigência ...
+322 PALAVRAS
..., 425; CC, art. 887.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.013.526/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023; STJ, REsp n. 2.061.889/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.129.315/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024.
(STJ, REsp n. 2.240.556/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA