CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 87 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Divisíveis

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87

LeiCC   Art.art-87  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL RURAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca do reconhecimento da indivisibilidade do imóvel levando em consideração a preservação da função social e sua utilidade agropastoril, nos termos do art. 87 do Código Civil - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.584.727/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
23/08/2024 • Acórdão em AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º DA LEI Nº 8.009/90. LOTES DE TERRENO. DIVISÃO CÔMODA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ART. 87 DO CC. ...
+106 PALAVRAS
...
o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A matéria referente à violação do tema inserido no dispositivo do art. 87 do CC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 282 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 817.563/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
23/05/2017 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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