Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL RURAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca do reconhecimento da indivisibilidade do imóvel levando em consideração a preservação da função social e sua utilidade agropastoril, nos termos do art. 87 do Código Civil - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.
3. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.584.727/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º DA LEI Nº 8.009/90. LOTES DE TERRENO. DIVISÃO CÔMODA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ART. 87 DO CC. ...
+106 PALAVRAS
... o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A matéria referente à violação do tema inserido no dispositivo do art. 87 do CC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 282 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no AREsp 817.563/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
23/05/2017 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA