CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 840 - Código Civil / 2002

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Da Transação

Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 840

Lei:CC   Art.:art-840  

TJ-CE Liquidação / Cumprimento / Execução


EMENTA:  
APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. IMPACTO LÓGICO-JURÍDICO. NÃO PERFECTIBILIZADA A TRÍADE PROCESSUAL NA INSTÂNCIA PRIMEVA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E INSTALADO O CONTRADITÓRIO. TRANSAÇÃO HABILITADA À CHANCELA JUDICIAL, DESPROVIMENTO DO APELO E HOMOLOGAÇÃO DO PACTO. 1. INSTÂNCIA PRIMEVA: Realmente, apenas se há de falar em homologação judicial quando foi, antes, de apresentada a resistência à pretensão. 2. No ponto, vide cota do Julgador Pioneiro: A falta de citação da parte executada impede a suspensão processual, tendo em vista que não está completa a relação processual. Ainda, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes antes da citação implica em ausência ...
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modificação ou a extinção de direitos processuais. 8. Por consectário, a medida ostenta o condão de por fim o processo nos termos do art. 487, III, b), CPC/15, por meio da homologação. 9. Sendo assim e por conta das razões expostas, acolho e homologo a Transação consubstanciada às f. 98/99 pelo que declaro extinto o processo neste grau de Jurisdição, com Resolução de Mérito, nos termos do art. 487, III, b), CPC/15. 10. DESPROVIMENTO do Apelo e homologo o Acordo Extrajudicial, às f. 98/99. (TJ-CE; Relator (a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 6ª Vara Cível; Data do julgamento: 06/05/2020; Data de registro: 06/05/2020)
Acórdão em Apelação | 06/05/2020

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. INSURGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL PARA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES QUE DEVE SER PRIORIZADA, CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL EM SEU ARTIGO 840, E NO ARTIGO 3º, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENÇA QUE TRATA DE DIREITOS DISPONÍVEIS, FIRMADA ENTRE PARTES CAPAZES E DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, E OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO QUE SE IMPÕE, COM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PRAZO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006482-22.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR , Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/04/2024

TJ-RS Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TOTAL E PLENA QUITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RATIFICADA. PRECEDENTES DO SJT E DESTA CORTE. O demandante assinou acordo extrajudicial dando plena e total quitação de todos os danos advindos do acidente automobilístico no qual se envolveu. Assim, incabível a pretensão indenizatória formulada na petição inicial, especialmente se detectado que da prova carreada aos autos não vinga a alegação de que aquiesceu com o pacto sob o fundamento de que se sentiu pressionado Incidência do disposto no artigo 849 do Código Civil. Por mais que, nos termos do art. 840 do Código Civil, a transação deva ser interpretada restritivamente, inegável a eficácia de um acordo que contenha outorga expressa de quitação, se o negócio foi celebrado sem qualquer vício capaz de macular a manifestação volitiva das partes, inclusive chancelada na ação anterior que tramitou perante o Juizado Especial Cível, processo 9002545-47.2018.8.21.0017, na Comarca de Lajeado/RS. Raciocínio diverso implicaria ofensa ao princípio da segurança jurídica, que possui, entre seus elementos de efetividade, o respeito ao ato jurídico perfeito, indispensável à estabilidade das relações negociais. Honorários. Aplicação do art. 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083374074, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 31-07-2020)
Acórdão em Apelação | 18/09/2020
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