CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 200 - CPC / 2015

VER EMENTA

Dos Atos das Partes

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Arts. 201 ... 202 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 200

Lei:CPC   Art.:art-200  

TJ-RJ Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Agravo interno na apelação cível. Ação monitória. Transação juntada aos autos pela parte autora. Homologação. Irresignação recursal. Argumentos acerca suposta inadimplência. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso autoral. Agravo interno manejado pela parte autora, no qual reitera os mesmos argumentos suscitados no recurso de apelação. Pretensão que não merece prosperar. Transação que é irretratável, antes mesmo da homologação, por aplicação do pacta sunt servanda. Exegese dos artigos 849 do Código Civil e 200 do Novo Código de Processo Civil. Concluído de forma adequada o negócio jurídico entre as partes, desaparece a lide não podendo o processo ter prosseguimento. Ausência de vícios a sanar. Eventual ineficácia do instrumento de mandato, à luz do que dispõe o artigo 662 do Diploma Civilista, que é prerrogativa estabelecida em benefício do mandante. Recorrente que não traz argumentos suficientes para alterar a decisão agravada. Improvimento do agravo interno. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0031581-90.2017.8.19.0209, Relator(a): DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES , Publicado em: 30/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 30/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR. HOMOLOGAÇÃO ANTES DA REGULARIZAÇÃO DAS CUSTAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA RETIFICADO.1. O autor propôs Ação Ordinária com pedido de tutela provisória visando a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Atribuiu à causa, incialmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)2. O MM Juízo a quo, com base em julgamento realizado pelo Supremo Tribunal no RE 574.706, deferiu a tutela provisória (ID 5227923 dos autos originários), suspendendo a exigibilidade do crédito discutido. Na sequência, determinou ao contribuinte ...
« (+624 PALAVRAS) »
...
processual, também não assiste razão à agravante. Cumpre asseverar que a alteração tem cunho informativo, de viés burocrático, não influenciando no encadeamento jurídico dos atos processuais.18. De outro lado, cabe pontuar que a tentativa de a parte valer-se da própria falha para se beneficiar futuramente no feito não se coaduna com o princípio da boa-fé processual. Embora a parte tenha se baseado na verdade dos autos e nos meios processuais disponíveis para defender a sua tese, nota-se que querer evitar a consequência legal de ato acabado é medida que não pode ser admitida.19. Assim, mantenho a verba honorário a fixada sobre o valor da causa retificado e corrigido.20. Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028207-35.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 08/10/2021, Intimação via sistema DATA: 15/10/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/10/2021

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
Apelação Cível. Ação de nulidade da dívida c.c. ação declaratória de prescrição c.c. reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Desistência do recurso. Perda do objeto da Apelação Cível. Artigos 200, "caput", e 998, "caput", ambos do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado, anotada a desnecessidade de homologar a desistência. (TJSP;  Apelação Cível 1006658-74.2023.8.26.0565; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 18/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 203 ... 205  - Seção seguinte
 Dos Pronunciamentos do Juiz

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :