CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 3 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Fraude à Execução, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Cheque, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Locação comercial, Seguro de vida, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Crédito alimentar, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Devolução da reserva técnica, Privilégio - Honorários Advocatícios, Morte após o prazo de carência, Inocorrência da prescrição #condomínio, Título extrajudicial, Penhora sobre Conta Poupança, Nota Promissória, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Multa diária - astreintes, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Parcelas vincendas, Cheque, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicata com Aceite, Justiça Gratuita em Execução, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Duplicata com Aceite, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Aluguel em atraso, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Responsabilidade solidária, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Promissória em branco ou incompleta, Confissão de dívida, Locação comercial, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Taxas condominiais, Seguro de vida, Salário superior a 50 salários mínimos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Seguro de vida, Contrato, Contrato de Honorários, Repetição da pesquisa

Decisões selecionadas sobre o Artigo 3

TRT-12   21/02/2024
PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. O Código de Processo Civil, no seu art. 916, autoriza que, no prazo para embargos, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Ao versar sobre o tema, a Instrução Normativa n. 39/2016 do TST, que dispõe, de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, delineou que a regra em comento lhe é aplicável (art. 3º, inc. XXI). Todavia, o § 7º do art. 916 do próprio CPC ressalva que o parcelamento em tela não se aplica ao cumprimento de sentença, mormente quando o exequente com ele não concorda. Agravo ao qual se dá provimento.   (TRT-12; Processo: 0000829-16.2022.5.12.0045; Relator(a). TERESA REGINA COTOSKY; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky; Data: 21/02/2024)

TRT-3   27/04/2021
EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. O artigo 3°, XXI, da Resolução 39 do TST prevê a aplicação do art. 916 e parágrafos do CPC ao processo do trabalho (parcelamento do crédito exequendo). (...). Tendo o reclamante concordado com parcelamento em apenas três parcelas, o ajuste deve ser deferido nos limites da concordância do exequente, não cabendo a pretensão da executada de ampliar o parcelamento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010445-28.2020.5.03.0015 (AP); Disponibilização: 27/04/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1638; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli Cordeiro)




Súmulas e OJs que citam Artigo 3


Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Arts.. 13 ... 15  - Capítulo seguinte
 DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :