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Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63
TJ-RJ Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE PESSOA JURÍDICA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NO VALOR DE MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE PREVIA A COMPETÊNCIA DA COMARCA DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA ORA AGRAVANTE E DE ABUSIVIDADE NA PREVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 78, CC E DO ART. 63, CAPUT E §1º, CPC. SÚMULA 335 STF. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014413-13.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. MAURO PEREIRA MARTINS , Publicado em: 27/07/2023)
27/07/2023 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS.
Muito embora o objeto da causa verse sobre matéria de direito e de fato, "in casu", prescinde de produção de novo laudo pericial, uma vez que existem provas material e pericial suficientes para o deslinde da causa, não se configurando hipótese de cerceamento de defesa ou de qualquer outra violação de ordem constitucional ou legal.
A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42...
+366 PALAVRAS
... deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora provida.
(TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 6079786-78.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 17/04/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA