CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 63 - Código Civil / 2002

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Das Fundações

Art. 62 oculto » exibir Artigo
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Arts. 64 ... 69 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Lei:CC   Art.:art-63  

TJ-BA


EMENTA:  
(...) (OAB:BA59081-A)                         DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 59700396), interposto por NESTLE BRASIL LTDA. E CHOCOLATES GAROTO S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 45115177) que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, dá provimento ao agravo manejado pelo recorrido, para reformar decisão que acolheu preliminar de incompetência arguida pelo recorrente, nos termos assim ementados:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO ...
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...
vigente no Superior Tribunal de Justiça entende ser impossível a interposição de recurso especial para análise de suposta violação a texto sumular, por não se estar diante de lei em sentido formal, conforme a Súmula 518/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.450.317/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)   Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador(BA), 7 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva             2° Vice-Presidente   MVG   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8032692-32.2022.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 08/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/08/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
(...) (OAB:BA59081-A)                         DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 59700396), interposto por NESTLE BRASIL LTDA. E CHOCOLATES GAROTO S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 45115177) que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, dá provimento ao agravo manejado pelo recorrido, para reformar decisão que acolheu preliminar de incompetência arguida pelo recorrente, nos termos assim ementados:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO ...
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vigente no Superior Tribunal de Justiça entende ser impossível a interposição de recurso especial para análise de suposta violação a texto sumular, por não se estar diante de lei em sentido formal, conforme a Súmula 518/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.450.317/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)   Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador(BA), 7 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva             2° Vice-Presidente   MVG   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8032692-32.2022.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 08/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/08/2024
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TJ-AM Rescisão do contrato e devolução do dinheiro


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO CONSTITUTIVO. ART. 373, I, CPC. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INCOMUNICABILIDADE NO JUÍZO CÍVEL DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte autora alega que sofreu danos materiais no valor de 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) que foram subtraídos pelo recorido da sua conta corrente; 2. No caso dos autos, após análise do conjunto probatório, verifiquei que acostada a inicial, o autor apenas juntou a cópia dos extratos bancários (fls. 14/18) com indicação ...
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, do Código de Processo Civil; 5. Noutro giro foi noticiado pelo apelante a existência de processo com prolação de sentença condenatória no juízo criminal, onde ficou comprovado ser o recorrido o responsável pelos danos praticados a parte autora; 6. Conforme entendimento jurisprudencial a sentença penal condenatória, não transitada em julgado, não possibilita a excepcional comunicabilidade entre o juízo cível e o criminal, prevista no art. 935 do Código Civil ) e nos arts. 63 e 65 do Código de Processo Penal; 6. Sentença de improcedência mantida 7. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Fórum de Tefé; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 24/05/2022; Data de registro: 24/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 24/05/2022
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