CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 59 - Código Civil / 2002

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DAS ASSOCIAÇÕES

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Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I - destituir os administradores;
II - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 59

Publicada lei que altera as relações de direito privado durante a pandemia -
13/06/2020
A lei 14.010/2020 prevê várias mudanças, dentre elas, a suspensão do prazo de prescrição, usucapião, da prisão civil e direitos do consumidor.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

LeiCC   Art.art-59  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA REALIZADA DE FORMA REGULAR. EXCLUSIVIDADE DESNECESSÁRIA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (STJ, AgInt no REsp 1727941/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2018, DJe 16/11/2018)
16/11/2018 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973)
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DEFESA DA MASSA FALIDA. BASE DE CÁLCULO. EVENTUAIS RECEBÍVEIS FUTUROS E NÃO APENAS O MONTANTE QUE INGRESSOU NA CONTA DA MASSA FALIDA. TESE RECURSAL DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CC DE 1916. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário ...
+290 PALAVRAS
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pagamento indevido em favor do agravante. Ressaltou, ainda, que nenhuma dessas cifras foi sequer implicitamente impugnada no recurso de apelação, de tal sorte que restaram todas incontroversas. 3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 548.802/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2018, DJe 05/09/2018)
05/09/2018 • Acórdão em AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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