Súmula 335 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 335 do STF

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA FIRMADO ENTRE A UNIÃO E MUNICÍPIO. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. SÚMULA 335/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535...
+58 PALAVRAS
...
contrato de refinanciamento de dívida pública firmado entre a União e o Município não pode ser considerado como contrato de adesão, pois além de não conter nenhum dos requisitos exigidos para o seu reconhecimento, está submetido a regras próprias, inerentes ao direito administrativo e financeiro. A propósito: REsp 624.245/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 26/2/2007; REsp 355.099/PR, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado, DJ 16/11/2006. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1501611/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 02/04/2018)
02/04/2018 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário (Empréstimo para Capital de Giro) - Magistrado que declinou, de ofício, da competência e determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros/SP - Insurgência da instituição financeira/exequente - Validade de cláusula de eleição de foro - Súmula 335 do STF - Relação estabelecida entre as partes que não se caracteriza como de consumo - Abusividade da cláusula, neste momento processual, não evidenciada - Execução que deve prosseguir no foro de eleição - Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2021802-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
19/03/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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