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Súmulas e OJs que citam Súmula 335
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 335
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA FIRMADO ENTRE A UNIÃO E MUNICÍPIO.
REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO.
CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. SÚMULA 335/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535...
+58 PALAVRAS
... contrato de refinanciamento de dívida pública firmado entre a União e o Município não pode ser considerado como contrato de adesão, pois além de não conter nenhum dos requisitos exigidos para o seu reconhecimento, está submetido a regras próprias, inerentes ao direito administrativo e financeiro. A propósito: REsp 624.245/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 26/2/2007;
REsp 355.099/PR, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado, DJ 16/11/2006.
3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp 1501611/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 02/04/2018)
02/04/2018 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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TJ-SP Cédula de Crédito Bancário
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário (Empréstimo para Capital de Giro) - Magistrado que declinou, de ofício, da competência e determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros/SP - Insurgência da instituição financeira/exequente - Validade de cláusula de eleição de foro - Súmula 335 do STF - Relação estabelecida entre as partes que não se caracteriza como de consumo - Abusividade da cláusula, neste momento processual, não evidenciada - Execução que deve prosseguir no foro de eleição - Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado - Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2021802-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
19/03/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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