CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 610 - Código Civil / 2002

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Da Empreitada

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1 o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
§ 2 o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 610


Jurisprudências atuais que citam Artigo 610

Lei:CC   Art.:art-610  
Publicado em: 14/12/2023 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO COM REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. INVENTÁRIO PELA VIA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS OU INTERESSADOS INCAPAZES E DE DIVERGÊNCIA ENTRE ELES. PROVIMENTO 29/2018 DO TJDFT. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2.015 E 2.016 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 610, CAPUT E §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.  1. ...
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios incluiu o artigo 57-A no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, cuja redação prevê que, (H)avendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e de cumprimento de testamento e os interessados sejam capazes e concordes.   4. Deve-se privilegiar a realização do inventário na via extrajudicial, o que, além de desafogar o Poder Judiciário, garante mais celeridade e efetividade aos interesses dos herdeiros, não havendo razão plausível capaz de justificar sua tramitação judicial.  5. Apelação conhecida e provida.   (TJDFT, Acórdão n.1792448, 07105520320228070014, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 28/11/2023, Publicado em: 14/12/2023)
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Publicado em: 24/11/2023 TST Acórdão

Ag-AIRR

EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO ANTES DE 11/05/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A DIRETRIZ CONTIDA NA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Consta do acórdão regional ser "incontroverso nos autos que a PETROBRAS celebrou o contrato de n.º 2700.0073048.12.2 com a empresa PROENGE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, para prestação dos serviços de construção e montagem nas especialidades de elétrica, instrumentação e automação industrial, no âmbito da UO-BA." Nesse contexto, assentou o Regional que se trata "de típico contrato de empreitada ...
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fática traçada pelo Regional (Súmula 126 do TST). Assim, o Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, a qual contratou a primeira reclamada (PROENGE - PROJETOS E ENGENHARIA LTDA.) na condição de dona da obra, decidiu em plena sintonia com a OJ 191 da SBDI-1 do TST. Não se trata, portanto, de controvérsia que comporte a incidência da Súmula 331 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (TST, Ag-AIRR - 1440-59.2015.5.05.0222, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 22/11/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2023)
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Publicado em: 02/05/2023 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRATO DE EMPREITADA. ART. 610 A 626 DO CC/02. OBSERVÂNCIA. FALHA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PROVA. ART. 373, I DO CPC. DEVOLUÇÃO VALORES. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - O contrato de empreitada é aquele segundo o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar um serviço específico, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, mediante remuneração. O Código Civil disciplina referida avença em seus artigos 610 a 626, sendo permitido ao contratante rejeitar a obra, caso não seguidas às instruções, exigindo do empreiteiro reembolso pelos valores pagos pelo serviço e materiais. - Hipótese em que o conjunto probatório demonstra a imperícia do executor da obra, a devolução do valor pago é medida que se impõe. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.062855-4/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, julgamento em 28/04/2023, publicação da súmula em 02/05/2023)
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