CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 603 - Código Civil / 2002

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Da Prestação de Serviço

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Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 603

Lei:CC   Art.:art-603  

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARTE AUTORA QUE RELATA TER PRESTADO SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA O RÉU. RELATA A RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO E REQUER APLICAÇÃO DO ART. 603, CC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VALORES PENDENTES A SEREM PAGOS. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE DE 15% PARA O ANO DE 2020. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO PELA RÉ. ART. 373, I, CPC. DANO MORAL INOCORRENTE. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA DETERMINAR O PAGAMENTO ...
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, mormente por não haver provas da suposta rescisão. Em relação ao dano moral, entendo que a conduta da acionada não é capaz de gerar dano na esfera psíquica do Autor. Não sendo o caso de arbitramento de indenização extrapatrimonial. Em vista de tais considerações, e por tudo mais constante dos autos, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a Ré ao pagamento de danos materiais ao Autor no valor de R$ 95,80 (noventa e cinto reais e oitenta centavos), sobre os quais incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, contadas a partir do efetivo prejuízo (data do último pagamento, 20.03.2020). Sem custas e honorários.   Intimem-se. Salvador, data certificada pelo sistema. ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0076119-18.2022.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, Publicado em: 05/12/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 05/12/2023

TJ-SP Transporte de Coisas


EMENTA:  
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM DANOS MORAIS - Sentença de procedência parcial do pedido - Recurso de ambas as partes - APELAÇÃO DO AUTOR - I. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM PAGAMENTO - Pretensão indenização relacionados aos meses anteriores ao da quebra (02.08.2013) - Impossibilidade- Sentença mantida - II. PERDAS E DANOS - Pretende que seja efetivamente ressarcido do que efetivamente deixou de lucrar durante todo o período de vigência do contrato e não apenas dos meses anteriores à 02.08.2013; pretende que a base de cálculo seja a declaração de imposto de renda tendo como início a data do contrato - 01.04.2013 - Pedido da parte é genérico e sem qualquer prova capaz de ensejar o acolhimento de sua pretensão - Risco de fomentar o enriquecimento ilícito - Lucros cessantes devidos ...
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do Código Civil), bem como determinar o pagamento pela metade (artigo 603 do Código Civil), deduzida as despesas operacionais do apelado - Sentença mantida - III. RECONVENÇÃO - Manutenção da sentença - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RATIFICAÇÃO DO JULGADO Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário Artigo 252, do Regimento Interno do TJSP Aplicabilidade Sentença confirmada RECURSOS DE AMBAS AS PARTES NÃO PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;  Apelação Cível 1008437-33.2014.8.26.0451; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 06/08/2020

TJ-RJ Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória. Insurgência recursal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na peça inaugural. Demanda na qual se objetiva a rescisão de contrato de prestação de serviços de administração condominial celebrado entre as partes, bem como indenização por danos materiais. Relação consumerista. Entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. Verifica-se que o ponto nodal da controvérsia consiste na existência ou inexistência de justa causa para a rescisão contratual pretendida pelo condomínio autor, por alegado descumprimento dos termos firmados com a administradora ré, com a declaração de nulidade de cláusulas, e na possibilidade de indenização de valor correspondente à multa cobrada e retida pela demandada. Não existem dúvidas ...
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, do CPC afirma ser ônus do autor fazer prova de fato constitutivo do seu direito, o que não conseguiu se demonstrar no presente feito, com as meras assertivas trazidas aos autos. Conclui-se que a r.sentença de improcedência dos pedidos autorais ora guerreada não carece de qualquer reforma por se apresentar escorreita. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários fixados anteriormente para 15% (quinze por cento) em desfavor do autor, nos termos do artigo 85, § 11 do CPC/2015. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0057224-10.2019.8.19.0038, Relator(a): DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR , Publicado em: 10/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 10/04/2023
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