Art. 579 oculto » exibir Artigo
Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
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Petições comentadas sobre Artigo 580
Petição comentada
Jurisprudências atuais que citam Artigo 580
TJ-SP Serviços Profissionais
ACÓRDÃO
CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO. Apelação interposta contra sentença de improcedência. Manutenção de posse de imóvel rural objeto de penhora em execução. Contrato de comodato firmado com quem não detém a propriedade ou autorização judicial. Alegação de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide; inocorrência, ante a suficiência da prova documental. Prova testemunhal desnecessária para comprovar eficácia de negócio jurídico sobre bem imóvel. Comodante que, na qualidade de depositário judicial em outra demanda, não poderia ceder o bem sem licença expressa (art. 580, CC). Arrematação judicial anterior que prevalece sobre a posse precária do comodatário. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1009591-56.2022.8.26.0047; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
13/04/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MT ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. REGIME DE DIFERIMENTO. OPERAÇÃO “CRÉDITO PODRE”. VENDA A EMPRESA DE FACHADA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE NÃO CUMPRIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação cível interposto por produtor rural contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal referente a ICMS, reconhecendo sua responsabilidade solidária por operações comerciais de 2016 com empresas posteriormente identificadas ...
+368 PALAVRAS
... e 580, III.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, AI 1012816-87.2018.8.11.0000, Rel. Des. Maria Erotides Kneip, j. 08.08.2022; TJ-MT, AC 1036748-44.2019.8.11.0041, Rel. Des. Maria Erotides Kneip, j. 15.08.2022; TJ-MT, AC 1000749-80.2021.8.11.0034, Rel. Des. Maria Aparecida Ferreira Fago, j. 13.08.2024; STJ, REsp 1.821.428/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 01.10.2019.
(TJ-MT, N.U 1011522-37.2019.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 27/08/2025, Publicado no DJE 09/09/2025)
09/09/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA