CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 560 - Código Civil / 2002

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Da Revogação da Doação

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Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
Arts. 561 ... 564 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 560

Lei:CC   Art.:art-560  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0586905-74.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ARNALDO LIMA Advogado(s): TAMIRIDE (...) (OAB:BA25071-A) APELADO: NIVALDA (...) CADIDE Advogado(s): DANILO (...) (OAB:BA48747-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-18983897, interposto por NIVALDA (...) CADIDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em desfavor do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio ...
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...
Superior Tribunal de Justiça analisar matéria constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. A propósito: [...] 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. [...] 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1866779/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021) grifo nosso. Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0586905-74.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 28/06/2022)
Acórdão em Apelação | 28/06/2022
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TJ-BA


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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0586905-74.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ARNALDO LIMA Advogado(s): TAMIRIDE (...) (OAB:BA25071-A) APELADO: NIVALDA (...) CADIDE Advogado(s): DANILO (...) (OAB:BA48747-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-18983897, interposto por NIVALDA (...) CADIDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em desfavor do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio ...
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Superior Tribunal de Justiça analisar matéria constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. A propósito: [...] 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. [...] 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1866779/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021) grifo nosso. Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0586905-74.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 28/06/2022)
Acórdão em Apelação | 28/06/2022
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EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0586905-74.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ARNALDO LIMA Advogado(s): TAMIRIDE (...) (OAB:BA25071-A) APELADO: NIVALDA (...) CADIDE Advogado(s): DANILO (...) (OAB:BA48747-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-18983897, interposto por NIVALDA (...) CADIDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em desfavor do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio ...
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Superior Tribunal de Justiça analisar matéria constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. A propósito: [...] 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. [...] 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1866779/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021) grifo nosso. Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0586905-74.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 28/06/2022)
Acórdão em Apelação | 28/06/2022
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Da Doação (Seções neste Capítulo) :