Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 481
Cível
04/02/2025
Cuidados essenciais na compra e venda de imóvel
Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!Jurisprudências atuais que citam Artigo 481
TJ-RJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PROMESSA DE VENDA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de resolução contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos fundada em promessa de venda de direitos possessórios sobre imóvel.
2. Os autores alegam inadimplemento dos réus, que pagaram apenas o sinal e deixaram de adimplir as parcelas ajustadas. Os réus sustentam exceção de contrato não ...
+333 PALAVRAS
...; CC, arts. 104, 476, 477, 481 e 884.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0002932-37.2021.8.19.0028, Rel. Des. Maria da Penha Nobre Mauro, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 04.02.2026.
(TJ-RJ: 00021238520188190017 - APELAÇÃO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 04/05/2026 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL))
11/05/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-BA
ACÓRDÃO
Apelação Cível. Embargos de terceiro. Apelante afirma que imóvel que foi arrolado em inventário lhe teria sido vendido pelo de cujus, que seria seu primo. Requer o reconhecimento da propriedade do imóvel em seu favor. Nos termos do artigo 481 do Código Civil, pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de coisa certa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Assim, para que restasse caracterizada a existência de tal negócio jurídico, seria necessário demonstrar que fora ...
+238 PALAVRAS
... provimento ao recurso de apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8141817-29.2022.8.05.0001, em que figura como apelante (...), e como apelado D.H.M. de A. representado por (...) ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao presente recurso, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos.
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8141817-29.2022.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE CICERO LANDIN NETO, Publicado em: 01/05/2026)
01/05/2026 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA