CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 481 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 481

Cuidados essenciais na compra e venda de imóvel - Cível
Cível 04/02/2025
Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 481

LeiCC   Art.art-481  

STF


ACÓRDÃO
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. IMPORTAÇÃO. ART. 155, §2º, IX, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 11, I, “D” E “E”, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96...
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, parágrafo único, do CPC/15, assim como homologar pedido de renúncia da ação, nos termos do art. 487, III, “c”, do mesmo diploma processual, com a reafirmação de jurisprudência em Tema da sistemática da repercussão geral. (STF, ARE 665134 QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
15/06/2020 • Acórdão em QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MATÉRIA DE DEFESA ARGUIDA EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 336, 1.013 E 1.014 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal ...
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contrato não pode ser considerado ínfimo ou irrelevante. Tal percentual rompe o equilíbrio contratual e frustra a justa expectativa do credor, que tem o direito de pleitear a resolução do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido. Recurso especial provido para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau. (STJ, AREsp n. 2.790.567/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
27/11/2025 • Acórdão em CIVIL
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