CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 11 - Constituição Federal / 1988

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DOS DIREITOS SOCIAIS

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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 11

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 11


Súmulas e OJs que citam Artigo 11

LeiCF   Art.art-11  

STF Súmula Vinculante 25 do STF


SÚMULA VINCULANTE
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (STF, Súmula Vinculante nº 25)
23/12/2009 • Súmula Vinculante
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TST OJ nº 60 do SBDI-1 Transitória - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. (DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011 O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 60)
12/04/1993 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Arts.. 12 ... 13  - Capítulo seguinte
 DA NACIONALIDADE

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :