CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 395 - Código Civil / 2002

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Da Mora

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Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. Produção de efeitos
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 395


Jurisprudências atuais que citam Artigo 395

Lei:CC   Art.:art-395  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. PREVISÃO ABRANGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). BIS IN IDEM. COBRANÇA ILEGAL.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.  O Código Civil (CC), nos arts. 389, 395 e 404, prevê a incidência de honorários advocatícios em hipóteses de inadimplemento obrigacional. O art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a sentença condenará o ...
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qualquer modo, deve-se analisar, no caso concreto, eventual bis in idem e a razoabilidade dos valores cobrados. 5. No caso, o contrato prevê que a contratante deverá arcar com os honorários advocatícios de cobrança no percentual de 20% em caso de execução judicial da dívida. A disposição impõe à devedora que, além de pagar todos os encargos e acessórios do débito inadimplido, desembolse percentual sobre o valor devido para o pagamento de honorários advocatícios em caso de cobrança judicial da dívida. 5. A cláusula se refere a situação abrangida pelo Código de Processo Civil (CPC), que já prevê o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor caso o débito seja executado judicialmente. Há evidente bis in idem, fato que torna ilegal a disposição questionada. 6. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1824897, 07092654420228070001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 28/02/2024, Publicado em: 25/03/2024)
Acórdão em 198 | 25/03/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. INADIMPLEMENTO. BOLETOS BANCÁRIOS. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. MORA ACCIPIENDI NÃO VERIFICADA. ENCARGOS DEVIDOS. MORA EX RÉ. JUROS DE MORA DECORRENTES DE LEI. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TAXA SELIC. DUPLICATAS. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.   1. Caracterizada a mora (mora accipiendi), incidem os encargos decorrentes da inadimplência, ainda que não haja previsão contratual.  2. Nos termos do artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Assim, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o momento do descumprimento da obrigação de pagar as duplicatas apresentadas.  3. A incidência dos juros e correção ...
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Justiça, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a acumulação com correção monetária. (Acórdão 1675495, 07421302620228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 27/3/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.).  6. A Lei 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas, não estabelece índice a ser utilizado em caso de mora logo, aplica-se a regra geral prevista artigo 406 do Código Civil.  7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.    (TJDFT, Acórdão n.1746702, 07387477120218070001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 17/08/2023, Publicado em: 06/09/2023)
Acórdão em 198 | 06/09/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO - LEVANTAMENTO DE VALORES - MEDIDA QUE PODE SER CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA - ARTIGOS 520, IV, C/C 521, I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. O inciso IV, do art. 520 do CPC estabelece que o levantamento de depósito em dinheiro ou dos quais possa resultar grave dano ao executado depender de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz. Não obstante a natureza alimentar da verba, o que obstaria, em princípio, a exigência de caução, nos termos do art. 521, I, do CPC, ao caso se aplica o parágrafo único desse mesmo dispositivo legal. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 395 DO CÓDIGO CIVIL. Conforme consta do art. 395 do Código Civil, responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.170669-6/003, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto (JD Convocada), julgamento em 28/04/2021, publicação da súmula em 29/04/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 29/04/2021
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Arts.. 402 ... 405  - Capítulo seguinte
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Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :