CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 385 - Código Civil / 2002

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Da Remissão das Dívidas

Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 385

Lei:CC   Art.:art-385  

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
Prestação de serviços. Cobrança de multa e juros por atrasos nos pagamentos. Sentença de procedência. Inadimplemento no termo. Artigos 394 e 395 do CC. Previsão de encargos da mora. Remissão tácita. Art. 385 CC. Não caracterização pelos elementos de prova. Notificações apresentadas. Impugnação genérica de excesso, sendo correta a base de cálculo. Recurso desprovido, com observação. Previsão legal em relação ao inadimplemento no termo, sendo caso de encargos da mora, conforme artigos 394 e 395 do Código Civil. A alegação de remissão tácita (art. 385, CC) não se infere da conduta da credora, que inclusive providenciou notificações do devedor antes e após a assembleia indicada como sendo demonstrativa do perdão, mas que não contextualizada desistência em relação aos encargos. No que pertine aos encargos, os juros são eles contratuais, bem como a multa aplicada foi reduzida ao percentual de 2% consoante o CDC, sem excesso a ser decotado. (TJSP;  Apelação Cível 1006939-43.2019.8.26.0606; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2023; Data de Registro: 23/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 23/02/2023

TST


EMENTA:  
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INDENIZAÇÃO NA FORMA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS POR CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 389, 385 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219 DO TST. 1. A Eg. Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamante, mantendo a decisão monocrática, pela qual foi provido o recurso de revista da reclamada a fim de afastar a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, deferidos pelo Tribunal Regional com base nos arts. 389, 385 e 404 do CC. 2. O deferimento de indenização correspondente a honorários de advogado, com base nas regras civis de reparação de danos, é inviável na Justiça do Trabalho, posto que nesse âmbito vigora lei específica (Lei nº 5.584/70), cuja interpretação encontra-se pacificada na Súmula 219 do TST. 3. Não assistida a reclamante pelo sindicato de sua categoria profissional, é indevido o pagamento de honorários advocatícios, ainda que a título de indenização. Precedentes desta Subseção. 4. Decisão embargada em consonância com a jurisprudência deste c. Tribunal Superior. Aplicação do art. 894, § 2º, da CLT. (TST, E-ED-AgR-RR - 168-88.2015.5.08.0014, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 14/09/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/09/2017)
Acórdão em E-ED-AgR-RR | 22/09/2017

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Contrato verbal de locação. Autora que é co-usufrutuária do imóvel locado. Descabimento da pretensão da autora de exercício integral do direito do usufruto e da perda desse direito por parte do co-usufrutuário pela sua não fruição (art. 1.410, VIII, CC). Providência que dependia de ação declaratória de extinção de usufruto (art. 725, CPC). Locatária que pagou, corretamente, a metade do locativo a cada um dos usufrutuários. Há prova nos ...
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aos outros pela parte que lhes caiba". Pago o valor do locativo ao locador varão, está extinta a obrigação da locatária no pagamento dos aluguéis reclamados nesta ação (art. 385, CC). Cabe à autora se voltar em relação ao locador varão, que recebeu integralmente o valor dos aluguéis. Manutenção da sentença quanto à rejeição da cobrança de verbas de IPTU. Verba que é encargo do locador (art. 22, VIII, da Lei de Locações), não havendo transferência dessa obrigação ao locatário por meio de cláusula expressa no contrato escrito de locação. Ação julgada improcedente. Apelação da autora não provida. Apelação da ré provida. (TJSP;  Apelação Cível 1002317-63.2018.8.26.0279; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itararé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 27/05/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :