CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 347 - Código Civil / 2002

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Do Pagamento com Sub-Rogação

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Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 347

Lei:CC   Art.:art-347  

TJ-SP Despesas Condominiais


EMENTA:  
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA AUTORA BELLA (...) INVESTIMENTOS LTDA. DIZ ESTAR SUB-ROGADA NO CRÉDITO DO CONDOMÍNIO, POR TER QUITADO ENCARGOS EM FAVOR DE CONDÔMINO, COM BASE EM CONTRATO APROVADO EM ASSEMBLEIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 778, § 1º IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 347, CAPUT, I, DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA EM DECORRÊNCIA DA SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1008036-16.2021.8.26.0604; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 26/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 26/09/2023

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO. ART. 347 DO CC. DÍVIDA PAGA POR TERCEIRO INTERESSADO. ART. 305 DO CC. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 347 do Código Civil, para que se opere a sub-rogação em nome de terceiro é mister a expressa transferência dos direitos de crédito por parte do credor originário ou por parte do sub-rogado legal. 2. É inocorrente a assunção da dívida pois não houve expressa condição firmada pelos devedores sobre a ocorrência de sub-rogação, como determina o inc. II do art. 347, do Código Civil. 3. De acordo com o art. 305 do Código Civil, o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, malgrado tenha direito a reembolsar-se do que pagou, não se sub-roga nos direitos do credor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5336381-85.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/03/2022, DJe de 25/03/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 25/03/2022
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TJ-CE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PORTABILIDADE. ATRASO NA BAIXA DO FINANCIAMENTO E FORNECIMENTO DE TERMO DE QUITAÇÃO. CONDICIONAMENTO DESTE ÚLTIMO AO REGISTRO. PACTA SUNT SERVANDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES DA CADEIA DE CONSUMO. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que o recorrente combateu, por meio de seus argumentos, os capítulos da sentença que, na sua concepção, merecem reforma. 2. Embora o apelante afirme que a demora na realização da baixa do gravame sobre o imóvel e fornecimento da quitação se deu por culpa exclusiva ...
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do bem (¿).¿ 11. O reconhecimento como marco final para incidência da multa o registro do termo de quitação não contradiz o disposto no art. 25 da Lei nº 9.514/97, principalmente pelo fato de esse ato ser imprescindível para que ocorra a transferência do bem a quem de direito, no caso, aos recorridos. 12. No caso em análise está evidenciado que não se trata de mero descumprimento contratual, mas sim de circunstância apta a violar direito da personalidade dos recorridos, já que existia proposta de compra do imóvel (fl. 67) e a falta de adimplemento das condições pactuadas eram empecilho a efetivação dessa, numa clara quebra de expectativa. 13. Recurso não provido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0201044-59.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  10/04/2024, data da publicação:  11/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 11/04/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 352 ... 355  - Capítulo seguinte
 Da Imputação do Pagamento

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :